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Liminar do STF suspende decisão que salvou mandato de Donadon

Ministro Luís Roberto Barroso atende solicitação do PSDB com o argumento de que, enquanto estiver na prisão, parlamentar não pode exercer o cargo no Congresso

Por Gabriel Castro, de Brasília
2 set 2013, 15h22
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  • O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira uma liminar suspendendo a decisão em que a Câmara dos Deputados rejeitou a cassação do deputado presidiário Natan Donadon (sem partido-RO). O ministro atendeu a uma solicitação do líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP).

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    Barroso sustenta que cabe à Câmara a palavra final sobre a cassação de parlamentar com condenação transitada em julgado, como é o caso de Donadon. Mas faz uma ressalva que, no caso em análise, é decisiva: “Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”.

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    O que Barroso afirma é que, como a condenação a prisão em regime fechado retira os direitos políticos de todo réu, Donadon não tem condições de exercer o mandato enquanto estiver na cadeia. E, levando-se em conta que ele não sairá da prisão antes do fim da legislatura, em janeiro de 2015, o resultado é que o parlamentar não retomará o cargo.

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    O ministro argumenta que, dada a impossibilidade de o condenado ganhar a liberdade antes do fim do mandato, cabe à Câmara apenas proferir uma decisão “vinculada e declaratória” – ou seja: apenas retirar o mandato do presidiário condenado pelo STF.

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    Apesar de conceder o mandado de segurança, Barroso faz uma ressalva final: “Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração – ainda quando constitua ato vinculado – é de atribuição da Mesa da Câmara”. Isto significa que Donadon não perdeu o mandato em definitivo: apenas teve os direitos políticos suspensos por causa da impossibilidade de ser presidiário e parlamentar ao mesmo tempo.

    O mandado de segurança apresentado pelo líder do PSDB ainda será analisado pelo plenário do Supremo, que confirmará ou derrubará a liminar concedida por Barroso.

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    A Secretaria da Mesa Diretora da Câmara informou que ainda não recebeu a notificação do STF. A princípio, a decisão liminar da Corte não vai trazer mudanças práticas. Ou seja: até o plenário do STF julgar o caso, Donadon manterá o mandato de deputado mas continuará afastado do cargo, sendo substituído pelo seu suplente, o deputado Amir Lando.

    Ultraje – A decisão ultrajante em que os deputados livraram Donadon da perda do mandato aconteceu na última quarta-feira. Em votação secreta, não foram atingidos os 257 votos necessários para a cassação do parlamentar, que está preso há dois meses. Ele foi condenado a uma pena de treze anos e quatro meses de prisão, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.

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