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Lewandowski assina resolução que estipula cota de 20% para negros no STF

Conselho Nacional de Justiça deverá decidir se a norma se estende para vagas de concurso público de todo o Judiciário

Por Da Redação
19 mar 2015, 08h36
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  • O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira uma resolução que estabelece cotas para negros nos concursos para a Corte e para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma prevê reserva de 20% das vagas nos concursos públicos nas duas instituições. O texto é uma regulamentação no Supremo e no CNJ da lei 12.990, de 2014, que estabeleceu as cotas nos concursos públicos na administração federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

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    Durante a solenidade, Lewandowski afirmou que o próximo passo é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) delibere sobre o assunto para estender a política de reserva de vagas em concursos públicos a todo o Judiciário. Por presidir a Suprema Corte, Lewandowski também está à frente no CNJ. “O que o Supremo Tribunal Federal faz hoje é um primeiro passo, mas que em breve deverá ser estendido, por meio de decisão do Conselho Nacional de Justiça, para toda a magistratura”, afirmou. O presidente destacou ainda que, segundo dados do último censo realizado pelo IBGE, em toda a magistratura brasileira figura fatia de apenas 1,4% de negros.

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    Participaram da solenidade de assinatura das resoluções as ministras da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Nilma Lino Gomes, e da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti; além de parlamentares, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Também estiveram presentes representantes do Unicef, Instituto Afro-Brasileiro e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

    A resolução prevê que as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três. Além disso, os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido. Para concorrer a vagas reservadas é preciso que os candidatos se declarem negros ou pardos ao fazer a inscrição para o concurso público.

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    (Com Estadão Conteúdo)

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