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Justiça suspende reintegração de fazenda invadida em MS

Prazo para saída de índios vencia nesta quarta-feira; propriedade foi palco da morte de indígena

Por Jean-Philip Struck
5 jun 2013, 17h00
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  • A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul suspendeu a ordem de reintegração de posse da fazenda Buriti, em Sidrolândia, a 70 quilômetros da capital Campo Grande. Nas últimas duas semanas, a propriedade é palco de um conflito envolvendo índios da etnia terena, que exigem a incorporação da área a uma reserva. No domingo, a Justiça havia determinado a saída dos invasores no prazo de 48 horas, que venceu nesta quarta-feira (o tempo começou a correr a partir da notificação, na segunda).

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    Entretanto, antes de mandar executar a ordem de reintegração, o juiz substituto da 1ª Vara Federal, Jânio Roberto dos Santos, preferiu aguardar o julgamento de um recurso protocolado na semana passada pela Advocacia-geral da União (AGU) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) – órgão de segunda instância da Justiça Federal. No pedido, a AGU solicita a suspensão de uma ordem anterior de reintegração, expedida quando a fazenda foi invadida pela primeira vez, em 15 de maio.

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    Morte – A primeira tentativa de reintegração de posse da área acabou em confronto entre a polícia e os índios na quinta-feira passada. Um terena morreu e outros dezessete foram presos. Os índios chegaram a deixar a área, mas voltaram a invadi-la menos de 24 horas depois. Foi então que a Justiça deu outra decisão mandando os indígenas desocuparem a fazenda no prazo de 48 horas. Eles prometeram resistir e chegaram a rasgar o documento quando foram notificados, nesta segunda-feira.

    Na manhã desta quarta, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, chegou a Campo Grande com 110 homens da Força Nacional que, segundo ele, estão no estado para “manter a ordem e evitar conflitos”. A ajuda do governo federal foi solicitada pelo governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB). O ministro afirmou que prefere resolver a questão da Fazenda Buriti com diálogo e que a Força Nacional não tem prazo para deixar o estado.

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