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Justiça permite retorno presencial em escolas da rede privada do Rio

Decisão da Justiça do Trabalho suspende efeitos de liminar que impedia reinício de atividades presenciais nesta segunda-feira, 14

Por Da Redação Atualizado em 13 set 2020, 16h28 - Publicado em 13 set 2020, 16h08

Uma nova decisão da Justiça do Trabalho suspendeu os efeitos da liminar que impedia o retorno às aulas em escolas particulares do Rio de Janeiro na próxima segunda-feira, 14, antes da liberação de uma vacina contra a Covid-19. A decisão foi tomada pelo desembargador Carlos Henrique Chernicharo, do Tribunal Federal do Trabalho (TFT) e atende ao recurso do Sindicato das Empresas de Educação Básica (Sinepe).

A liminar envolve turmas dos ensinos médio e fundamental e prevê que, apesar do retorno, as instituições devem fornecer opções de ensino à distância aos profissionais que, por motivos de idade ou saúde, estiverem na faixa de risco. Escolas públicas, com retorno às aulas presenciais autorizado para 5 de outubro, não entram na decisão.

No documento, o desembargador afirma entender que “não há como postergar o retorno das atividades laborais da categoria dos professores e afins, até que se tenha por erradicado o risco, sob pena de causar dano irreparável aos alunos, pais e professores”. O texto também afirma que “pais de alunos não podem ser obrigados a manter o estudante em aula presencial”, reforçando a necessidade de manutenção do ensino à distância para atender exigências curriculares.

O Rio de Janeiro soma 240.776 casos, incluindo 16.985 mortes, segundo dados do governo estadual divulgados no sábado.

A volta às aulas em escolas particulares do Rio já estava prevista para esta segunda-feira, mas sofreu um revés na quinta-feira 10 quando foi a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar suspendendo o retorno até que exista uma vacina ou algum tipo de comprovação de que a retomada é segura para todas as partes envolvidas. Instituições de ensino que desobedecessem a decisão e convocassem professores para atividades presenciais, até mesmo do ensino superior, poderiam receber multas diárias de 10.000 reais.

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A data de 14 de setembro foi fixada em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado em 19 de agosto. 

“O retorno às aulas representa significativa aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente fechado e no transporte público, quando em comparação a outras atividades em que já ocorreu o retorno, ainda que com restrições, destacando-se, ainda, que se trata do envolvimento, em grande parte, de crianças, que nem sempre estarão aptas para a adaptação aos critérios sanitários”, diz o juíz Elisio Correa de Moraes Neto na decisão. 

Na manhã deste domingo, representantes de escolas e creches fizeram uma manifestação em Copacabana, na Zona Sul carioca, a favor da reabertura. Cerca de 200 pessoas, incluindo pais e alunos que levavam cartazes com frases como “Lugar de criança é na escola”, participaram do ato.

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