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Justiça nega pedido de soltura de ex-secretário de Saúde do Rio

Defesa de Edmar Santos, que é médico anestesista, alegou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal e correndo risco de contágio por Covid-19 na prisão

Por Agência Brasil 16 jul 2020, 23h52

A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quinta-feira, 16, o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-secretário de Saúde do Estado Edmar Santos, preso no último dia 10, na Operação Mercadores do Caos. A decisão em caráter liminar é do desembargador Antonio José Ferreira Carvalho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O mérito do habeas corpus ainda será julgado.

Edmar Santos está preso no Batalhão Especial Prisional (BEP) da Polícia Militar, em Niterói, por ser tenente-coronel da corporação. No pedido de soltura, a defesa de Santos, que é médico anestesista, alegou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal e correndo risco de contágio por Covid-19 na prisão.

Prisão

O ex-secretário de Saúde do governo Witzel foi preso em ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Ele é acusado de integrar uma organização criminosa que fraudou contratos de compra de respiradores pulmonares, usados em pacientes com Covid-19.

Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em outra casa do ex-secretário, em Itaipava, distrito de Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro.

A ação foi um desdobramento da Operação Mercadores do Caos, sobre fraudes em contratos da Secretaria Estadual de Saúde, que já tinha resultado na prisão do ex-subsecretário executivo Gabriell Neves, no início de maio deste ano.

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Dias depois da prisão de Neves, ainda em maio, Edmar Santos foi exonerado do cargo de secretário estadual de Saúde.

De acordo com o MPRJ, também foi obtido junto à Justiça o arresto de R$ 36,9 milhões em bens de Edmar Santos, que seria o valor desviado em três contratos para a compra dos equipamentos médicos.

A denúncia alega que Edmar Santos atuou de forma consciente, “em comunhão de ações e desígnios” com Neves e outros investigados na primeira fase da operação Mercadores do Caos, para desviar recursos públicos destinados à compra de ventiladores pulmonares”.

A Justiça autorizou ainda o acesso e extração do conteúdo armazenado nos materiais apreendidos, como telefones celulares, computadores e pen drives, inclusive de registros de diálogos telefônicos ou telemáticos, como mensagens SMS ou de aplicativos como WhatsApp.

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