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Justiça mantém condenação de Cassol e multa de R$ 1,5 mi

Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma punição ao senador por beneficiar suas próprias empresas quando prefeito de Rolim de Moura (RO)

Por Da Redação
4 Maio 2015, 19h32
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  • O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou recurso apresentado pelo senador Ivo Cassol (PP-RO) e confirmou a decisão da 2ª Vara Federal de Rondônia que condenou o parlamentar e a Construtora Terraplanagem a ressarcir 1,5 milhão de reais aos cofres públicos por danos morais, além da indenização de 391.400 reais por danos materiais. A decisão foi da 5ª Turma da corte. O senador ainda pode recorrer.

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    Os valores se referem a irregularidades nas licitações realizadas pela prefeitura de Rolim de Moura (RO), no período em que Cassou foi prefeito da cidade. O Ministério Público Federal (MPF) apontou que os contratos eram firmados com empresas que pertenciam ao próprio senador, mas estavam registradas em nome de aliados. De acordo com o MPF, pelo menos oito empresas participavam do esquema de fraudes.

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    Cassol já foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na esfera criminal por fraudes em licitações relativas ao seu mandato como prefeito de Rolim de Moura. A Corte estipulou pena de quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão. Mesmo com a condenação, o STF decidiu preservar o mandato do parlamentar e não determinou sua cassação imediata.

    O relator do caso no TRF-1, desembargador Souza Prudente, destacou que a sentença de primeiro grau estava correta e foi seguido pela 5ª Turma, que confirmou a exigência do ressarcimento dos valores das licitações. “A burla aos procedimentos licitatórios revela-se pela prática corriqueira do fracionamento indevido dos procedimentos, o direcionamento do objeto licitado para um determinado grupo empresarial, constituído, de fato, pelo gestor público responsável pela realização dos certames”, apontou o relator.

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    A assessoria de Cassol disse que ele não comentará o acórdão, divulgado nesta segunda-feira tribunal.

    (Com Estadão Conteúdo)

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