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Justiça determina interdição das instalações olímpicas do Rio de Janeiro

Decisão atende a pedido do Ministério Público Federal; liberação está condicionada à concessão de laudo dos bombeiros e aval de prefeitura

Por Da Redação Atualizado em 16 jan 2020, 08h36 - Publicado em 16 jan 2020, 08h26
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  • A Justiça Federal determinou a interdição das instalações olímpicas do Rio de Janeiro até que sejam fornecidos o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e o “habite-se” da prefeitura. A decisão é do juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

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    Entre as instalações interditadas estão o Parque Olímpico da Barra da Tijuca, que foi o principal polo esportivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e que ainda recebe eventos culturais e esportivos.

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    O MPF defende que as instalações não podem ser usadas em razão da ausência de licenças que atestam requisito de segurança dos locais.

    Segundo os bombeiros, os equipamentos estão com a documentação válida. “Trata-se do Documento de Autorização Temporária de Funcionamento (DATF) – previsto no Decreto 45.970/17 – que permite a utilização dos espaços, além de regular lotação e demais exigências previstas na legislação de segurança contra incêndio e pânico”, diz a nota do Corpo de Bombeiros.

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    A prefeitura do Rio de Janeiro recorrerá da decisão da Justiça. O Corpo de Bombeiros informou que ainda não foi notificado da interdição, mas que mantém a postura de acatar quaisquer decisões da Justiça.

    (Com Agência Brasil)

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