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Justiça Federal de SP condena 13 por fraude ao INSS

Por AE São Paulo – A Justiça Federal de Guarulhos, na Grande São Paulo, condenou 13 integrantes de uma quadrilha que fraudava o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Cerca de 300 benefícios, entre aposentadorias e auxílio-doença, foram concedidos irregularmente entre os anos de 2009 e 2010, causando prejuízos superiores a R$ 9 milhões aos […]

Por Da Redação
24 jan 2012, 15h45
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  • Por AE

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    São Paulo – A Justiça Federal de Guarulhos, na Grande São Paulo, condenou 13 integrantes de uma quadrilha que fraudava o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Cerca de 300 benefícios, entre aposentadorias e auxílio-doença, foram concedidos irregularmente entre os anos de 2009 e 2010, causando prejuízos superiores a R$ 9 milhões aos cofres públicos.

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    Os réus foram condenados pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato e corrupção ativa/passiva. A decisão, da 5ª Vara Federal, é do último dia 17. Na última sexta-feira, 20, o Ministério Público Federal pediu o aumento das penas.

    As investigações começaram em 2009, após a fraude ser denunciada pelo MPF. A apuração apontou que um técnico do seguro social do INSS se associou a outros 12 réus – entre eles um delegado da Polícia Civil de São Paulo – para praticar os crimes. O servidor da previdência utilizou programas de computador para obter de forma ilegal a senha de outros servidores do INSS, principalmente médicos peritos.

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    Com as senhas furtadas, o servidor inseria no sistema do INSS a informação de que perícias tinham sido realizadas para a concessão ou prorrogação de benefícios, principalmente auxílio doença. A maioria dos beneficiados tiveram, antes da fraude, o benefício negado pelo órgão. Em média, cada benefício custava entre R$ 3 mil e R$ 4,5 mil.

    Entre os réus, oito foram condenados a cumprir suas penas em regime fechado, com condenações variando entre oito e 11 anos de reclusão. Todos estão presos e não poderão recorrer em liberdade. Outros cinco réus foram condenados a cumprir prisão em regime semiaberto, com penas que variam de sete a oito anos de reclusão.

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