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Justiça Eleitoral proíbe propaganda de Skaf na TV

Juiz determina que Fiesp, Sesi e Senai cessem a exibição de anúncios protagonizados pelo seu presidente, pré-candidato do PMDB em SP

Por Felipe Frazão 10 mar 2014, 19h05
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  • A Justiça Eleitoral proibiu nesta segunda-feira o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf (PMDB), pré-candidato ao governo paulista, de protagonizar propagandas da entidade no rádio e na TV. A Fiesp, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Social da Indústria (Sesi) não poderão mais usar a imagem ou a voz de Skaf – nem mesmo fazer referência ou “alusão à figura” do peemedebista – em propagandas institucionais neste ano.

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    A decisão, de caráter liminar, foi do juiz Luiz Guilherme da Costa Wagner, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Costa Wagner cassou os anúncios com Skaf por causa de representação da Procuradoria Regional Eleitoral. “O fato concreto é que as constantes aparições do futuro candidato chamam a atenção do telespectador comum”, escreveu o juiz. Ele não concedeu, porém, a multa de 34 milhões de reais requisitada pelo Ministério Público Eleitoral.

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    Skaf é acusado de fazer propaganda eleitoral antecipada por ter aparecido por centenas de horas na TV e no radio ao longo de 2013, quando já era tratado como pré-candidato pela cúpula do PMDB – que deve ratificar a candidatura em convenção eleitoral neste ano. Segundo o Ministério Público, a Fiesp e entidades ligadas a ela gastaram dinheiro da contribuição sindical obrigatória para promover Skaf.

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    Costa Wagner só vetou a participação de Skaf em propagandas institucionais após ouvir argumentos dos advogados da Fiesp.

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    “Não vinga a tese sustentada pela defesa no sentido de que a aparição do presidente, Paulo Antônio Skaf, nas inserções publicitárias da Fiesp – Sesi – Senai é fato comum no cenário empresarial mundial moderno, onde ‘são muitos os casos de CEOs que são verdadeiras personificações das empresas que representam’, como as figuras de Steve Jobs (falecido fundador da Apple), de Bill Gates (Microsoft), de Mark Zuckerberg (Facebook) ou do comandante Rolim Amaro (TAM), na medida em que, ao que se tem notícia, Jobs, Gates, Zuckerberg e, voltando ao Brasil, o comandante Rolim, quando se serviram da exposição de suas imagens, não eram pré-candidatos a cargos eletivos”, escreveu o juiz na liminar.

    O mérito da representação da Procuradoria contra Skaf e a Fiesp ainda será julgado pelo TRE-SP. Uma representação anterior contra Skaf, protocolada pelo diretório paulistano do PSDB, havia sido arquivada por desistência.

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