Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Juiz terá de pagar R$ 12 mil por barrar lavrador de chinelos

O valor se refere à indenização que a União foi obrigada a pagar a um lavrador, que teve audiência negada por usar calçado considerado impróprio

Por Da redação
Atualizado em 9 mar 2017, 14h37 - Publicado em 9 mar 2017, 14h32

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de um juiz do trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira. Ele terá de ressarcir os cofres públicos 12,4 mil reais. O valor se refere à indenização por danos morais que a União foi obrigada a pagar a um lavrador após o magistrado se recusar a levar adiante uma audiência de instrução apenas porque o trabalhador rural, na época autor de processo trabalhista, em 2007, calçava chinelos.

O caso aconteceu no município de Cascavel (PR). Na época, o juiz encarregado do caso, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, não prosseguiu com a audiência sob o argumento de que o uso do calçado nas dependências do local “atentaria contra a dignidade do Judiciário”.

O caso ganhou repercussão e o lavrador ajuizou uma ação contra a União em 2009, pedindo indenização pela humilhação causada pela conduta do juiz, o que foi aceito pela Justiça.

A Procuradoria da União no Paraná propôs então uma ação contra o magistrado, para que ele fosse obrigado a ressarcir os cofres públicos pela despesa.

Continua após a publicidade

“Como tal valor tem origem nos tributos pagos pelos contribuintes brasileiros, circunstância que lhe atribui caráter indisponível, deve o referido montante ser ressarcido à União pelo réu da ação, com os devidos acréscimos legais”, argumentou a unidade da AGU na petição.

Os advogados da União destacaram que o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal deixa claro que o Estado pode pedir aos seus agentes o ressarcimento pelos danos causados a terceiros que foi obrigado a reparar.

Eles também ressaltaram que a conduta do juiz foi “absolutamente irrazoável e socialmente discriminatória”, em especial se levado em consideração que grande parte da força de trabalho rural é formada por pessoas pobres e simples, com rendimentos muitas vezes insuficientes até mesmo para suprir necessidades básicas.ão de processos.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.