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Juiz do Fisco acumula bens de R$ 30 mi em 30 meses

Suspeito de lavagem de capitais e crime contra administração pública, Élcio Fiori Henriques teve bens bloqueados

Por Da Redação
12 Maio 2013, 14h39
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  • A Justiça decretou o bloqueio de todos os bens do juiz Élcio Fiori Henriques, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Agente fiscal de rendas de carreira do Fisco paulista desde 2006, Fiori amealhou patrimônio de R$ 30,75 milhões em imóveis de alto padrão em apenas dois anos e meio – sua remuneração bruta é de R$ 19.490; a líquida é de R$ 13.020. Ele é suspeito de lavagem de capitais e crime contra a administração pública – como juiz de impostos, segundo os investigadores, teria negociado redução de valores de autuações impostas a pessoas jurídicas.

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    Duas decisões judiciais congelam sua fortuna, uma da Justiça criminal, outra da 9.ª Vara da Fazenda Pública, que viram risco de ocultação e dilapidação de ativos de Fiori. Foi ordenado o sequestro de 19 imóveis que o juiz incorporou ao seu patrimônio e ao de sua empresa, a JSK Serviços, Investimentos e Participações Ltda., entre 4 de março de 2010 e 5 de outubro de 2012. Parte dos imóveis foi adquirida com dinheiro em espécie, relatam testemunhas.

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    A investigação sobre o enriquecimento relâmpago do magistrado tem base na Operação Lava-Rápido – missão da Polícia Federal e da Procuradoria da República que desarticulou organização criminosa infiltrada em setores da Fazenda para se apoderar de processos fiscais de empresas autuadas.

    Outro lado – O juiz Élcio Fiori Henriques afirmou que seu patrimônio tem origem legal. “Afirmo também que, no que se refere às supostas práticas de crimes contra a administração pública e lavagem de capitais, sou inocente de todas as acusações como será devidamente comprovado no Poder Judiciário”, declarou Fiori, por e-mail, à reportagem.

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    Hoje suplente de juiz no Tribunal, Fiori informou que recebeu comunicação de seu advogado de que o processo se encontra em segredo de Justiça, “sendo proibida a divulgação de quaisquer informações nele constante, sob pena de responsabilização pessoal”.

    (Com Estadão Conteúdo)

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