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Juiz determina guarda compartilhada de cão em processo de divórcio

Magistrado alegou que animal não poderia ser vendido para que o dinheiro fosse repartido entre o casal

Por Da Redação
11 fev 2016, 16h27
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  • O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família e Sucessões de Jacareí, interior de São Paulo, determinou, por meio de liminar, a guarda compartilhada de um cão entre seus donos, que estão em processo de separação judicial. Pela decisão, o cão passará uma semana na casa de cada um.

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    O magistrado comparou a questão à decisão sobre a guarda de um humano incapaz. No despacho, Pinto cita estudos científicos sobre o comportamento animal e alega que o cão não pode ser vendido para que a renda seja repartida igualmente entre o casal.

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    Citando leis relacionadas ao tema, ele afirmou: “Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de um animal doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera ‘coisa’. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à ‘posse’ ou ‘tutela’ de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano incapaz”. A ação tramita em segredo de Justiça por se tratar de Direito de Família.

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    (Da redação)

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