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Juiz condena por extorsão primeiro réu da Zelotes

Halysson Carvalho Silva foi condenado a 4 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto

Por Da Redação 11 mar 2016, 10h43
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  • O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, condenou nesta quinta-feira por extorsão o primeiro réu da Operação Zelotes, Halysson Carvalho Silva. O magistrado aplicou pena de 4 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. Como a decisão é de primeira instância, a defesa afirmou que vai recorrer na próxima semana para tentar anular a sentença e que o réu deve ser solto ainda nesta sexta-feira.

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    Halysson foi um dos dezesseis denunciados pelo Ministério Público Federal no esquema de corrupção de agentes no governo e no Congresso para obtenção medidas provisórias com benefícios fiscais em prol da indústria automotiva no fim do governo Lula – as MPs 471 e 512. Ele praticou o crime contra um dos lobistas centrais do esquema, por causa de desavenças provocadas por atrasos no repasse de dinheiro.

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    Conforme os procuradores da República, Halysson teria ameaçado, em nome de parte dos lobistas, o principal acusado no esquema, Mauro Marcondes, e familiares dele, como a mulher, Cristina Mautoni – o casal está preso na Zelotes. Halysson cobrava pagamentos que Mauro Marcondes recebeu da MMC (Mitsubishi), mas não repassou aos lobistas associados a ele, como José Ricardo da Silva, dono da consultoria SGR, e Alexandre Paes dos Santos, seu consorciado informal. O réu então ameaçou entregar um dossiê à imprensa e à oposição, com detalhes sobre o esquema de corrupção, e pediu 1,5 milhão de dólares. A força tarefa da Zelotes obteve provas das ameaças em ligações telefônicas, e-mails e depoimentos.

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    “Não tenho dúvidas de que Halysson Carvalho efetivamente utilizou-se de grave ameaça, inclusive à integridade física de Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, para a cobrança dos valores referentes à Medida Provisória n° 471/09; e tais ameaças foram capazes de preocupar Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, de forma a eivá-los a procurar, com urgência, auxílio de profissional com envolvimento na área de segurança”, escreveu o juiz. “Na instrução criminal, Cristina Mautoni afirmou que não conhece Halysson Carvalho e que nunca foi ameaçada por ele. Na verdade, as ameaças foram feitas, de forma direta, ao seu marido Mauro Marcondes, a quem Halysson ameaçou a segurança de sua família, incluindo Cristina Mautoni. Assim, foi Mauro Marcondes quem teve contato pessoal com Halysson, por isso reconheceu tal acusado perante a autoridade policial.”

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    Segundo a denúncia, em 2009, Marcondes se recusou a entregar aos controladores da SGR metade dos 5,3 milhões de reais que recebeu da MMC (Mitsubishi), porque dizia que teria que pagar “seus colaboradores” – para o Ministério Público, um indício da propina paga para facilitar a tramitação da MP 471.

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    Em depoimento à Justiça na quarta-feira, Marcondes disse que, depois de conhecer Halysson na cadeia, atualmente entende que ele é uma pessoa “muito simples” e que fazia apenas “uma cobrança”. Ele também disse ao juiz que fechou um acordo de 16 milhões de reais da MMC (Mitsubishi) e 16 milhões de reais da Caoa a fim de conseguir a prorrogação dos incentivos fiscais, mas que só receberia o valor integral em caso de êxito. Segundo ele, no episódio da extorsão, a SGR cobrava pagamentos a que não tinha direito, porque somente a MMC havia repassado a ele 4 milhões de reais a título de pró-labore de sua empresa, a consultoria Marcondes & Mautoni.

    O juiz assinou a sentença na noite de quinta-feira, mas o conteúdo só foi divulgado na manhã desta sexta ao advogado João Alberto Soares Neto. Halysson foi julgado em separado porque a Justiça Federal desmembrou o processo contra ele, uma acusação lateral no esquema, da ação penal principal, ainda em fase de audiências com depoimentos dos réus.

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    “É um absurdo um crime de extorsão em que as vítimas alegam que não foram ameaçadas. Tanto a Cristina quanto o Mauro Marcondes disseram que não foram extorquidos. É inaceitável ser condenado com base num crime sem vítima. Nós temos nulidades na sentença”, disse ao site de VEJA o advogado João Alberto Soares Neto.

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