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João Santana e Monica Moura viram réus na Lava Jato

Eles responderão por corrupção e lavagem de dinheiro. Outras 15 pessoas são alvos das denúncias acatadas hoje pela Justiça federal, entre elas Marcelo Odebrecht e João Vaccari Neto

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 22h52 - Publicado em 29 abr 2016, 18h04
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  • Por Eduardo Gonçalves, na VEJA.com:

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    O juiz Sergio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na primeira instância em Curitiba, aceitou nesta sexta-feira duas denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal contra o ex-marqueteiro do PT João Santana e a sua mulher, Monica Moura. Também são alvos das ações penais o ex-presidente da Odebrecht Marcelo Odebrecht e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que já foram condenados em outros processos do petrolão, e outras treze pessoas, entre elas ex-funcionários da Odebrecht, dirigentes da Petrobras e lobistas. Eles responderão por corrupção e lavagem de dinheiro.

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    As ações são fruto das apurações da 23ª e 26ª etapas da Lava Jato, a Acarajé e a Xepa. A primeira levantou informações de que o marqueteiro das campanhas de Dilma e Lula teria recebido 4,5 milhões de dólares, no exterior, do lobista e representante do estaleiro Keppel Fels, Zwi Skornicki, que também virou réu. Segundo a denúncia, o valor seria parte da propina reservada ao PT e teria viabilizado a contratação do estaleiro pela Petrobras. Já a segunda denúncia tem como base o chamado “departamento de propina” da Odebrecht, uma estrutura sofisticada criada pela empresa para cuidar do pagamento dos negócios ilícitos. Offshores ligadas a holding teriam repassado 3 milhões de dólares a contas do publicitário.

    Na decisão, Moro afirma que, apesar de não serem agentes públicos, João e Monica receberam “conscientemente recursos provenientes de acertos de propinas entre dirigentes da Petrobras e empresas fornecedoras da estatal”, e, por isso, estão sujeitos a responder pelos crimes de corrupção passiva. “Há provas decorrentes de depoimentos de criminosos colaboradores conjugados com provas documentais de transferências bancárias subreptícias, inclusive das contas no exterior e de planilhas apreendidas”, escreveu o juiz no despacho.

     

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