Janot pede que o Judiciário mantenha os pilares da Lei Anticorrupção
Parecer enviado ao STF defende a legislação, questionada pelo nanico PSL na corte
Em meio às críticas à recente Medida Provisória (MP) 703/2015, que beneficiou empresas corruptas em acordos de leniência, o procurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que afirma que os pilares da Lei Anticorrupção e a responsabilização de companhias envolvidas em irregularidades e esquemas de propina não ferem a Constituição e, por isso, devem ser mantidos pelo Poder Judiciário. A Lei Anticorrupção foi aprovada no Congresso em 2013, entrou em vigor em janeiro de 2014 e foi regulamentada pela presidente Dilma Rousseff apenas em março do ano passado. Atualmente é questionada pelo nanico Partido Social Liberal (PSL) no Supremo.
A investida da legenda não é contra os acordos de leniência, defendidos pelo Ministério Público e agora perigosamente flexibilizados pela MP 703, que permite que as empresas corruptas apenas prometam que não vão reincidir em crimes para voltarem a receber dinheiro público. O PSL quer mais: considera que a Lei Anticorrupção é inconstitucional porque abre caminho para a responsabilização objetiva das empresas por crimes cometidos por executivos e dirigentes. A responsabilização objetiva permite que companhias respondam por danos de corrupção de funcionários, mesmo se dolo direto da empresa, se tiverem se beneficiado do esquema criminoso.
“A corrupção no Brasil é prática recorrente há séculos e causa incontáveis prejuízos à sociedade. Estimativas sugerem o colossal volume desviado pelos desavergonhados ladrões do dinheiro público e das instituições”, criticou Janot. Levantamento da ONG Transparência Internacional estima que anualmente até 130 bilhões de reais sejam desviados no Brasil com esquemas de corrupção.
Em sua manifestação ao Supremo, o procurador-geral Rodrigo Janot rebateu as teses do PSL e disse que a ideia de penalizar pessoas jurídicas por danos cometidos por prepostos não é nova e tampouco inconstitucional. No Brasil, a responsabilidade objetiva de empresas é previsto no Código Civil, na Lei de Defesa do Consumidor e em leis do campo do Direito Ambiental, por exemplo. E mais: segundo o chefe do Ministério Público, o artigo 173 da própria Constituição da República prevê a responsabilização a pessoas jurídicas ao estabelecer que “a lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular”.
“A obrigação imposta a pessoas jurídicas de responder por danos, independentemente de dolo ou culpa, é adotada pela ordem jurídica e encontra amparo em diversos princípios constitucionais, como o da probidade administrativa, os da razoabilidade e da proporcionalidade”, disse Janot no parecer. Em uma defesa direta da Lei Anticorrupção, agora desidratada pela MP dos acordos de leniência, o procurador-geral afirmou que “a lei visa a combater ilícitos de corrupção, com o objetivo de evitar ocultação e dissimulação de reais interesses e da identidade dos beneficiários desses atos e de preservar lisura, transparência e concorrência justa em licitações e contratações públicas”.
Diante dos sucessivos escândalos descobertos na Operação Lava Jato, que tornou pública a atuação criminosa do Clube do Bilhão em fraudes em contratos na Petrobras, Janot declarou ainda que “no que tange a licitações, [a Lei Anticorrupção] busca reprimir fraudes desde a fase preparatória, em que não é raro conluio de concorrentes, a fim de ajustar objetos de licitações públicas, prejudicando o interesse público, alijando concorrentes que não integrem o esquema criminoso e assaltando os cofres públicos, com bens e serviços superfaturados, de qualidade inferior à devida ou simplesmente inexistentes”. “A corrupção degrada serviços públicos essenciais, priva cidadãos de acesso a eles (com consequências que chegam à morte de um sem número de pessoas que não obtêm serviços de saúde, por exemplo), debilita a confiança nas instituições democráticas, gera formidáveis prejuízos ao Estado, interfere de maneira espúria na livre concorrência, agrava desigualdades, afeta a atividade econômica e chega a deturpar a manifestação soberana do povo, por ocasião das eleições, ao interferir no processo eleitoral”, resumiu ele.