A decisão do presidente Michel Temer (MDB) de intervir na segurança pública do estado do Rio de Janeiro não configura uma intervenção militar, mesmo que o interventor, Walter Braga Netto, seja um general do Exército. Trata-se de uma decisão administrativa, que parte do governo federal civil, de intervir no Poder Executivo de um estado.
Prevista nos artigos 34, 35 e 36, a intervenção federal permite que o presidente nomeie um interventor, que poderia ter sido um civil ou, como preferiu Temer, um militar. Portanto, é Braga Netto enquanto indivíduo, e não o Exército enquanto instituição, quem assumirá as áreas da Segurança Pública e da Administração Penitenciária do Rio de Janeiro.
A dita “intervenção militar”, bandeira que já foi defendida por manifestantes em protestos contra a crise política e a corrupção no Brasil, trataria-se de uma medida completamente diferente. Neste caso, as Forças Armadas, diante de um cenário de instabilidade institucional, agiriam para intervir nos poderes civis em caso de ameaças concretas às garantias constitucionais, à lei e à ordem.
Com o decreto assinado pelo presidente Michel Temer, os militares, portanto, não assumem o poder, com o governador Luiz Fernando Pezão (MDB) continuando à frente da administração do Rio de Janeiro, sendo exceções apenas as áreas que foram indicadas para a intervenção. Nestas, o general Braga Netto deverá se reportar diretamente ao presidente da República. Caberá ao general administrar as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros e o sistema penitenciário.
Durante a vigência do decreto – que tem validade imediata e, posteriormente, será referendado ou não pelo Congresso. Rejeitada, a medida encerra imediatamente. Sobre o tema, o emedebista se consultará com o Conselho da República, órgão formado pelos presidentes da Câmara e do Senado, líderes da maioria e da minoria nas duas Casas, o ministro da Justiça e mais seis cidadãos brasileiros que tenham mais de 35 anos – dois nomeados pelo presidente, dois eleitos pelo Senado e dois eleitos pela Câmara.