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Internação compulsória de usuários de droga é polêmica

Por AE São Paulo – Enquanto se discute na esfera judicial se a internação compulsória de viciados em crack é válida ou não, pelo menos 5.103 dependentes desta e de outras drogas foram internados de forma involuntária em São Paulo nos últimos oito anos. Na média, são quase dois por dia. Levantamento inédito obtido pelo […]

Por Da Redação
22 jan 2012, 08h14
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  • Por AE

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    São Paulo – Enquanto se discute na esfera judicial se a internação compulsória de viciados em crack é válida ou não, pelo menos 5.103 dependentes desta e de outras drogas foram internados de forma involuntária em São Paulo nos últimos oito anos. Na média, são quase dois por dia. Levantamento inédito obtido pelo ‘Estado’ revela que, contando outras doenças psiquiátricas, esse número pula para 32.719 casos.

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    A maior parte dos pacientes involuntários apresenta diagnóstico de psicose, esquizofrenia e dependência química provocada por álcool e drogas – doenças diretamente associadas, segundo especialistas, que somam mais de 20 mil casos. Na lista, há relatos de transtornos causados por crack, cocaína, heroína e maconha entre usuários de até 60 anos, incluindo adolescentes.

    Os dados são do Ministério Público Estadual, que deve ser notificado quando a internação involuntária ocorre mediante aprovação da família em um prazo máximo de 72 horas. A regra vale para qualquer diagnóstico, relacionado ou não ao uso de álcool e drogas.

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    Apesar de polêmica, a medida é considerada legal em todo o País desde abril de 2001, a partir da publicação da Lei 10.216, que permite que parentes de sangue optem pelo tratamento mesmo sem consentimento do paciente. A legalidade da internação, no entanto, depende da apresentação de um laudo médico, assinado por um psiquiatra.

    A exigência médica – aliada à regra que proíbe que o tratamento involuntário seja solicitado por maridos e mulheres – promove, segundo representantes do Ministério Público, uma subnotificação, especialmente entre pacientes com alto poder aquisitivo, que podem pagar clínicas particulares. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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