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Habeas corpus é negado a acusado de matar juíza no RJ

Por Solange Spigliatti São Paulo – A Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor do policial militar Daniel Santos Benitez Lopes, um dos acusados de matar a juíza Patrícia Acioli, em Niterói, em agosto passado. A defesa do tenente alegou que Benitez estaria “suportando constrangimento ilegal decorrente […]

Por Da Redação
25 out 2011, 12h56
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  • Por Solange Spigliatti

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    São Paulo – A Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor do policial militar Daniel Santos Benitez Lopes, um dos acusados de matar a juíza Patrícia Acioli, em Niterói, em agosto passado.

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    A defesa do tenente alegou que Benitez estaria “suportando constrangimento ilegal decorrente da decisão que ordenou sua transferência do Batalhão Especial Prisional (BEP) para presídio comum de Bangu VIII, sem observar o devido processo legal porque a defesa não teria sido ouvida”. Além disso, sustentou ainda que não haveria “risco concreto de fuga do PM”.

    Segundo o desembargador Valmir de Oliveira Silva, relator do processo, a transferência teria ocorrido ante o risco concreto de fuga porque teria sido evidenciada a fragilidade da unidade prisional, conforme constatado por meio de conversa telefônica interceptada em que Benitez dizia que fugir do BEP era algo fácil.

    O magistrado lembrou ainda que, recentemente, um ex-PM de altíssima periculosidade, chefe de milícia na zona oeste, teria fugido do local, chamado de “pousada prisional militar”, onde até promovia festa de aniversário com bebida alcoólica.

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