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Governo propõe alterar leniência e regular lobby

Medidas incluem a possibilidade de perda do controle acionário de empresas que desrespeitem o acordo e garante a transparência dos contratos

Por Da redação
Atualizado em 22 out 2020, 14h56 - Publicado em 19 jul 2016, 09h16

O ministro da Transparência, Torquato Jardim, disse nesta segunda-feira que vai revisar as regras de contratação de escritórios de advocacia por empresas estatais para tentar reduzir a concentração dos serviços. Em almoço com jornalistas, o ministro informou que encaminhou, entre outras sugestões para serem incorporadas na Lei Anticorrupção, mudanças nos contratos de leniência para incluir a possibilidade de perda do controle acionário de empresas que desrespeitem o acordo firmado.

Torquato pretende ainda regulamentar a atividade do lobby na esfera do governo federal. A prática seria regulamentada até o fim do ano, sem a previsão de punições. A intenção não é restringir a atividade, mas registrar quem a faz e dar transparência aos contatos.

Contudo, há detalhes ainda em discussão sobre como essa regulamentação seria feita. Por exemplo, se o agente público poderá receber um representante de uma empresa sozinho e se tal agenda terá, em todos os casos, de ser tornada pública – para Torquato, algumas agendas não devem ser reveladas.

Segundo o ministro, atualmente 15 escritórios de advocacia atendem estatais, autarquias e empresas de economia mista. A intenção é regulamentar essa prática para descentralizar esses contratos, estimados em 4.000 e que faturam, em alguns casos, milhões de reais. O valor total não foi divulgado. Para isso, o governo deve baixar uma instrução normativa com regras que regulamentem a contratação, com força de vigência assim que for editada.

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Mesmo dispondo de um corpo jurídico, órgãos públicos contratam os escritórios de advocacia para os representarem em ações judiciais ou emitir pareceres sobre determinados temas por meio de uma interpretação da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). O governo pretende deixar mais claro, na regulamentação, a motivação prevista para a contratação por notório saber – a notória especialização é uma das causas de inexigibilidade de uma concorrência pública. Geralmente, é nesse aspecto que os escritórios de advocacia são contratados.

Corrupção – O ministro quer incluir na Lei Anticorrupção um dispositivo em que prevê a alienação compulsória do controle acionário de uma determinada empresa caso ela desobedeça ao acordo de leniência firmado. Essa mudança no comando da empresa seria feita por meio de leilão público após a Justiça apontar o descumprimento do contrato. Ele também quer exigir a certidão negativa de débitos trabalhistas nesse tipo de contratação a fim de proteger funcionários dessas empresas.

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Em relação ainda aos acordos de leniência, o ministro disse estar fazendo um esforço para aproximar a pasta que comanda do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público a fim de discutir a formatação desses acordos, uma vez que a medida provisória que tratava do tema perdeu a validade no Congresso Nacional.

Ele pretende que os três órgãos avalizem os acordos desde o início – são 29 casos sob investigação do Ministério da Transparência, dos quais oito estão suspensos na pasta porque são tratados pela força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba. Esses oito acordos englobam as grandes empreiteiras. Outra proposta do ministério prevê o estudo da aplicação de regras de compliance, atualmente usadas no setor privado, para a área pública.

(Com Estadão Conteúdo)

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