Ex-ministra é condenada a pagar 10 mil para Alexandre Frota
Ator abriu processo por danos morais após ser criticado por Eleonora Menicucci. Ex-ministra relembrou entrevista de Frota relatando um suposto estupro
A Justiça de São Paulo condenou a ex-ministra de Dilma Rousseff, Eleonora Menicucci, a pagar 10 mil reais de indenização por danos morais ao ator Alexandre Frota. Eleonora chefiou a Secretaria de Política para as Mulheres no governo Dilma. Frota processou a ex-ministra após ela criticar a reunião que o ator teve com o ministro da Educação, Mendonça Filho, em maio de 2016.
Na ocasião, Eleonora se referiu a Frota como “estuprador” devido a uma entrevista que o ator concedeu em um programa de TV aberta relatando, em tom de piada, o suposto estupro de uma mãe de santo. Frota disse que a mãe de santo “apagou” durante o ato. A ex-ministra disse que Frota “não só assume ter estuprado, mas faz apologia ao estupro”.
Na decisão, do dia 19 de abril, a juíza Juliana Nobre Correia escreveu que a crítica proferida pela ex-ministra só seria aceitável se tivesse relação com o episódio – no caso, a reunião de Frota com o ministro Mendonça Filho para tratar sobre um projeto relacionado à educação.
“Nota-se que a audiência com o Ministro da Educação solicitada pelo autor se fundamentou na apresentação de projeto relacionado à educação.O Ministro da Educação recebeu o requerente, cumprindo seu dever de atender qualquer do povo. Assim, como a audiência solicitada pelo requerente ao Ministro da Educação contou com tema específico – apresentação de projeto relacionado à educação, o direito de crítica da requerida deveria ser direcionado ao projeto relativo à educação – motivo da visita, mas houve derivação para a pessoa do autor”, escreveu a juíza.
A juíza, então, julgou procedente e fixou pagamento de 10 mil reais com correção monetária e juros de mora a partir da data de publicação. “No momento em que se constata que houve ataque à pessoa do requerente, com referência a situação de estupro envolvendo o autor em contexto que envolvia simples audiência aceita pelo Ministro da Educação para tratar de projeto relacionado à educação apresentado pelo autor, verifica-se a viabilidade do pleito a título de danos morais, como forma de restaurar a ordem jurídica, pois restou caracterizada situação de efetiva desvinculação da narrativa da autora em relação ao tema da visita do autor ao Ministro da Educação, de modo que nasce a possibilidade de reparação a título de danos morais”, decidiu.
Em nota publicada no Facebook, a ex-ministra afirmou que a decisão proferida pela juíza revolta todas as mulheres. “Tal sentença assinada por uma mulher, me condenando a pagar 10 mil reais com correção, revolta a todas as mulheres, pois o estupro é crime hediondo e inafiançável. Lamentavelmente a condenação não atinge só a mim, mas as mulheres que lutam há séculos contra o estupro, contra as violências de gênero e hoje em nosso pais contra as perdas de direitos que o governo golpista tem imposto, sobretudo a nós mulheres”, escreveu.