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Ex-chefe do Metrô de SP responderá por improbidade

Catorze empreiteiras também são citadas na ação, aberta após denúncia de fraude em licitação de obra na Linha 5-Lilás; prejuízo seria de R$ 330 milhões

Por Da Redação
23 abr 2013, 10h07

Mesmo depois de o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluir que não houve cartel na licitação da Linha 5-Lilás, catorze das maiores empreiteiras do país e o ex-presidente do Metrô Sérgio Avelleda terão de responder a uma ação por improbidade administrativa por suposto prejuízo de pelo menos 330 milhões de reais.

A juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, recebeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e mandou citar Avelleda e as empresas Queiroz Galvão, Andrade Gutierrez, Serveng-Civilsan, Galvão Engenharia, Camargo Corrêa, Mendes Júnior, Heleno & Fonseca, Tiisa, Carioca Christiani-Nielsen, Cetenco, Odebrecht, OAS, CR Almeida e Consbem.

O processo foi aberto pela promotoria depois de denúncia de que os vencedores da licitação dos lotes dois a oito da linha, entre o Largo Treze e a Chácara Klabin, já eram conhecidos seis meses antes da abertura dos envelopes pelo Metrô. Segundo a denúncia, as empresas dividiram entre si os trechos da expansão da linha de maneira mais favorável a seus interesses.

Além da devolução do valor recebido pelas obras – aproximadamente 4 bilhões de reais -, o MPE pediu a condenação das empresas a sanções como proibição de realizar negócios com o poder público por até cinco anos e multas de até cem vezes o valor recebido pelos acusados.

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A decisão do Cade de encerrar o inquérito administrativo contra os réus por suposto cartel não impede que a Justiça analise a acusação de improbidade administrativa, segundo a magistrada. “A questão não se limita à mera apuração de infração à ordem econômica. O enfoque é o suposto conluio entre os vencedores, unidos em torno de um propósito comum – escolher o lote mais conveniente aos seus interesses e apresentar valores compatíveis com o objeto da licitação, porém, possibilitando a seleção de uma só proposta.”

Para a juíza, a ação é necessária para avaliar se houve prejuízo. O ex-presidente do Metrô foi mantido como réu, pois ele presidia a companhia na época dos contratos.

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Outro lado – A Companhia do Metropolitano de São Paulo afirma que a decisão do Cade reforça a tese de defesa adotada pelo Metrô na ação civil pública que corre na Justiça. O advogado Celso Cintra Mori, que defende as empresas consorciadas, disse que a decisão da Justiça foi “um erro de fato”, ao supor que Avelleda “fosse o presidente do Metrô na assinatura dos contratos”.

A Odebrecht e a Queiroz Galvão negaram qualquer irregularidade. Ambas afirmam que cumpriram “rigorosamente a legislação e as regras do edital”. A Andrade Gutierrez e a Galvão Engenharia disseram que não vão se manifestar no momento. A Tiisa e a Camargo Corrêa defenderam que a decisão do Cade “servirá de elemento de convicção no julgamento da ação civil pública”. As empreiteiras Heleno&Fonseca, Carioca, OAS, CR Almeida, Consbem, Serveng, Cetenco e Mendes Júnior foram procuradas, mas não responderam.

(Com Estadão Conteúdo)

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