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Estradas: acidentes causam 117 mortes durante a Páscoa

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, média de mortes caiu 6% em relação a 2011. Minas Gerais registrou maior número de acidentes e de vítimas

Por Luciana Marques
9 abr 2012, 15h58

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 117 mortes nas estradas durante o feriado da Semana Santa, o que representa uma queda de 6% na média diária de mortos em relação a 2011. Minas Gerais foi o estado com maior número de acidentes e de mortes (349 acidentes, dezenove mortes), seguido do Paraná (333 acidentes, quinze mortes) e de Santa Catarina (297 acidentes, onze mortes).

Ao todo, houve 2 569 acidentes e 1 524 feridos de quinta-feira a domingo. Na comparação com 2011, a queda de acidentes (com ou sem vítimas) foi de 9%. Já o total de colisões em que houve mortes caiu 10% no mesmo período. A redução do total de feridos foi de 14%. A comparação foi realizada por meio da média diária porque este ano a operação da PRF foi realizada durante quatro dias e, em 2011, em cinco.

A colisão frontal motivou 33% das mortes nas estradas, seguida pelos atropelamentos, que causaram 13% das mortes. Durante a Operação Semana Santa 2012, foram realizados 14 233 testes de bafômetro – uma média de um teste a cada 24 segundos. Deste total, 581 motoristas foram reprovados e 231 foram presos em flagrante.

O assessor de comunicação da Polícia Rodoviária Federal, Fabiano Moreno, disse que a redução no número de acidentes se deve ao maior acesso a informações por parte do motorista. “Temos o avanço da fiscalização, as campanhas de trânsito e a conscientização do condutor”, disse.

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Lei Seca – Moreno defendeu o endurecimento da Lei Seca para evitar mortes no trânsito. “Leis cada vez mais rigorosas, sem dúvida nenhuma, trarão muito mais lucro social”, afirmou. A Câmara dos Deputados deve votar na próxima quarta-feira um projeto que torna desnecessário o exame do bafômetro para constatar a embriaguez de motoristas.

Pela proposta, outras provas – como vídeos ou o depoimento de testemunhas – poderão ser aceitas para caracterizar o crime, quando o condutor não aceitar soprar o bafômetro nem fazer exame de sangue.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em março, que somente o exame de sangue ou o teste do bafômetro podem comprovar a embriaguez.

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