Uma inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) descobriu que o governo de São Paulo pagou R$ 41 milhões a mais de uma dívida com uma empresa de Minas Gerais por um erro de cálculo do Tribunal de Justiça do Estado. A falha envolve um precatório — dívida que o poder público contrai depois de sofrer uma condenação judicial — que tem como partes o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e a construtora Tratex.
O erro do TJ-SP foi citado no relatório de Inspeção Ordinária do CNJ. Os fiscais perceberam que o tribunal paulista adotou um cálculo equivocado para corrigir o valor do precatório. Desde dezembro de 2021, a legislação determina que o valor desse tipo de dívida deve ser atualizado de acordo com a taxa Selic. Isso não teria acontecido, o que gerou o pagamento a mais. A reportagem procurou a Tratex e seus advogados, mas não houve retorno.
Prejuízo aos cofres públicos
A falha também chamou a atenção do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo. Na semana passada, o procurador José Mendes Neto enviou na ao presidente da Corte um requerimento no qual pediu explicações ao DER e à Procuradoria Geral do Estado sobre o pagamento.
Na representação, Neto sustenta que a inspeção do CNJ revelou “graves distorções” nos cálculos desse precatório. Sua preocupação é que o TJ tenha cometido a mesma falha no cálculo de outras dívidas judiciais, o que causaria um prejuízo enorme aos cofres públicos de São Paulo.
“Dada a constatação de que, num único precatório, foram pagos indevidamente R$ 41 milhões por conta da falha no cálculo, é imprescindível que todos os entes do Estado que efetuaram seus pagamentos avaliem as providências eventualmente cabíveis para a restituição desses valores”, afirmou o procurador a VEJA.
Em nota, a PGE informou que ainda não foi noticiada pelo Ministério Público de Contas e comunicou que o estoque de precatórios a serem pagos atualmente pelo Estado de São Paulo atinge a casa dos R$ 36 bilhões. Já o Tribunal de Justiça negou ter cometido erro no cálculo durante a atualização dos valores do precatório resultante de uma disputa judicial envolvendo o DER e a construtora.
“Trata-se de questão interpretativa que não encontra consenso sob os pontos de vista jurídico ou econômico-financeiro, haja vista que a forma de cálculo imputada como incorreta ao Tribunal é adotada pelo próprio Banco Central do Brasil, órgão que tem entre seus objetivos primordiais zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro brasileiro”, diz o texto enviado pela assessoria do tribunal.