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Em decisão histórica, STF intervém no sistema carcerário

Supremo decide impedir União de contingenciar recursos do Fundo Penitenciário Nacional e manda governo desbloquear R$ 2,4 bilhões

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 set 2015, 19h12

Em um dos mais evidentes exemplos do criticado ativismo judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira intervir na reordenação do sistema prisional brasileiro e ordenou que a União seja impedida de contingenciar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O Supremo também determinou que o governo desbloqueie os cerca de 2,4 bilhões de reais retidos e aplique os recursos no sistema carcerário. Criado em 1994, o Funpen é abastecido com dinheiro arrecadado de loterias, multas de sentenças penais e bens confiscados.

Também ficou decidido que, em até noventa dias, os tribunais estaduais devem passar a realizar audiências de custódia para a apresentação de presos em flagrante a um juiz no prazo de até 24 horas após o momento da prisão.

Ao elencar as medidas que União, Estados e municípios devem colocar em prática para melhorar as condições das cadeias brasileiras, pela primeira vez na história o STF acolheu a tese jurídica conhecida como “estado de coisas inconstitucional”, uma situação em que a Justiça, atuando como interventora, reconhece a violação massiva, permanente e generalizada de direitos fundamentais, atesta a omissão histórica da administração pública e decide aplicar uma espécie de “remédio” para reverter a inércia das autoridades.

A despeito da intenção de conter a situação degradante dos presídios brasileiros, comparados a “masmorras medievais” pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a decisão desta quarta-feira do STF é interpretada como uma violação ao princípio da separação dos poderes e consagra uma espécie de arbítrio judicial aos ministros que, nesta decisão, se investiram de poderes absolutos para definir a prioridade de uma política pública.

No julgamento, porém, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, rejeitou a tese que o Supremo estaria extrapolando suas funções. ‘É uma interferência legítima porque este estado é insuportável e se tornou permanente tendo em conta ações e omissões das autoridades públicas responsáveis pelo sistema penitenciário brasileiro”, disse.

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A discussão sobre a necessidade de intervenção do Poder Judiciário nos presídios brasileiros foi motivada por uma ação do PSOL, que listou uma série de medidas que deveriam ser aplicadas para melhorar as condições das cadeias. Sem força política para aprovar essas propostas no Congresso Nacional, foro adequado para discussões e proposições legislativas, o partido chegou a pedir – em vão – que o STF afirmasse até que juízes têm o “poder-dever” de flexibilizar as regras para progressão de regime e liberdade condicional quando considerarem que a situação do presídio é mais severa do que a pena imposta ao detento.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, o fato de a defesa dos direitos dos presos ser um tema “impopular” impede que políticos apadrinhem a proposta como uma plataforma eleitoral. “É difícil imaginar candidatos que tenham como bandeira de campanha a defesa de dignidade dos presos”, disse.

“Há uma situação de absoluta patologia inconstitucional gerada pela inércia do Estado, que fere, sobretudo, o sentimento de decência dos cidadãos dessa República democrática. No quadro de distorções revelado pelo clamoroso estado de anomalia, o que se extrai da nossa experiência é a lamentável conclusão que, em matéria de execução penal, estamos no plano da pura ficção jurídica”, completou o decano do STF Celso de Mello.

“Estamos diante de um daqueles temas diante do qual nós, em geral, capitulamos. Não temos no âmbito do Judiciário sequer a desculpa de dizer que é culpa da administração, porque somos administradores do sistema. Nós temos grande responsabilidade na mantença desse quadro de caos”, disse, em seu voto, o ministro Gilmar Mendes. “Em várias ocasiões essas políticas públicas não são enfrentadas porque politicamente enfrentá-las terá um preço social muito grande para quem compete decidir. Então empurra-se para o Poder Judiciário, cujos juízes não são eleitos, porque ali eles não têm compromisso com o eleitorado e eles então resolvem as questões”, afirmou o ministro Luiz Fux.

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