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Eleitor tem até 9 de maio para regularizar título e mudar local de votação

Cidadão pode consultar sua situação e agendar atendimento no site da Justiça Eleitoral; eleições ocorrem no dia 7 de outubro

Por Da Redação
Atualizado em 4 jun 2024, 17h32 - Publicado em 27 abr 2018, 17h43
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  • Urna eletrônica
    Urna eletrônica utilizada em votações no Brasil - 26/09/2016 (Diego Herculano/Folhapress)

    Os eleitores de todo o país que pretendem votar este ano têm até o dia 9 de maio para solicitar à Justiça Eleitoral seus títulos, alterar dados cadastrais ou transferir o local de votação. A data também é o limite para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem a transferência para seções com acessibilidade.

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    Conforme prevê a Constituição Federal, o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados que tenham entre 18 e 69 anos. A partir dos 70 anos e para aqueles que têm entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo.

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    Por não terem seus direitos políticos suspensos, adolescentes internados em unidades socioeducativas e presos provisórios que não possuem título podem solicitar a regularização de suas situações para votar em outubro. Cabem as juízes eleitorais, com supervisão dos Tribunais Regionais Eleitorais, a criação de seções especiais para assegurar o direito de voto ou a justificativa dessas pessoas.

    Se o cidadão deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar os motivos, o título é cancelado. Essas pessoas devem se dirigir ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência e pagar a multa de R,51 por turno. Caso o processo não seja realizado nesses locais até a data-limite, os títulos serão cancelados e a regularização só poderá ser feita após o segundo turno das eleições, em 28 de outubro.

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    Para saber se a situação está regular, basta ao eleitor preencher os dados cadastrais no portal do TSE. Caso a resposta seja negativa, é sinal de que o eleitor ficou mais de três eleições sem votar ou justificar a ausência. As pessoas que não estiverem em dia devem procurar um cartório eleitoral próximo de sua residência e apresentar o título de eleitor, comprovante de residência em seu nome, documento de identificação com nome completo, filiação, data de nascimento, nacionalidade e, para pessoas do sexo masculino, comprovante de quitação militar.

    Caso a situação esteja regular, mas a pessoa não tenha encontrado o documento, é possível obter sua versão digital para apresentar na hora da votação. Para isso, basta baixar o aplicativo “E-Título” em smartphones ou tablets e preencher as informações para adquirir a versão eletrônica do título. Se o cidadão já tiver feito o cadastramento biométrico, a versão digital virá acompanhada de foto de identificação. Caso ainda não tenha ocorrido a biometria, o documento será baixado sem imagem, o que o obriga a levar um documento com foto para identificação pelo mesário.

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    Biometria

    O cadastro biométrico teve início nas eleições municipais de 2008 em três municípios: Colorado do Oeste (RO), São João Batista (SC) e Fátima do Sul (MS). Na sequência, o procedimento ocorreu em outras 60 cidades de 23 estados. Em 2010, 1,1 milhão de eleitores votaram utilizando as impressões digitais.

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    O objetivo da biometria é garantir a segurança no processo de identificação do eleitorado. O procedimento não é obrigatório em todo o país. Em São Paulo, ele é necessário em Sorocaba, Votorantim, Botucatu, Guarulhos, Várzea Paulista e outros 79  municípios.

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