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Direito de resposta a Thales Ferri Schoedl

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Por Da Redação 22 nov 2019, 16h37

Em decorrência de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 21ª Vara Cível – Foro Central Cível de São Paulo/SP, a EDITORA ABRIL S.A. foi condenada a publicar o direito de resposta do autor da ação, Thales Ferri Schoedl, nos seguintes termos:

No dia 30 de dezembro de 2004, fui obrigado a me defender de um grupo de cerca de dez pessoas que, depois de dizerem palavras de baixo calão à minha namorada, tentaram me agredir e tomar a minha arma, mesmo após eu tentar sair do local, fato que ficou devidamente comprovado no processo criminal.

Ao contrário do que a VEJA divulgou, jamais atirei onze vezes contra aquele grupo de pessoas. Também em momento algum fiz disparos porque mexeram com minha namorada, mas sim porque, depois disso, os agressores, liderados por Felipe Siqueira Cunha de Souza e Diego Ferreira Modanez, vieram para cima de mim e de minha namorada, com a finalidade de nos agredir e de tirar a arma de fogo que eu estava portando.

Antes de atirar contra essas duas pessoas, implorei para não se aproximarem, avisei que estava portando arma de fogo e que era promotor de justiça, recuei, fugi por cerca de 200 metros, o que também ficou provado pela perícia realizada no local, efetuei seis disparos de advertência, para o alto e para o chão, desviei de diversos socos e, somente quando finalmente conseguiram me agarrar, concretizando a agressão, é que fui obrigado a atirar contra ele, porque queriam tirar a arma da minha mão, sendo certo que evitei partes vitais, disparando inicialmente nas pernas.

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Apesar dos disparos, os agressores continuaram correndo atrás de mim, seja porque acreditaram que a arma era de brinquedo ou que os tiros eram de espoleta, conforme afirmaram diversas testemunhas, seja porque a arma que eu estava portando não tinha o chamado “poder de parada”, por se tratar de arma de defesa pessoal.

Aliás, uma das diversas testemunhas presenciais relatou que “apesar dos disparos e do barulho os dois rapazes não se abalaram e continuaram a perseguir o casal, … Observou ainda que as duas vítimas tentavam agarrar o promotor, mas este se esquivava e mantinha a arma na cintura “acho que demorou muito para reagir”.

Por tudo isso, o exercício legítimo do direito de defesa, que é conferido a todo e qualquer ser humano, foi reconhecido também no meu caso, razão pela qual fui absolvido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por 23 votos a zero.

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O Desembargador relator do processo afirmou que: “… o réu só fez os disparos, usando de meio necessário, já que era bem menor em estatura do que as vítimas, e não as tinha conseguido conter com os tiros de advertência, para evitar injusta agressão atual, porque tinha o direito de ir embora sem ser agredido. Apesar do número de disparos, não foi imoderado o uso da arma. Tiros foram dados para o alto e para o chão, como advertência, e só quando esses não contiveram as vítimas é que contra elas o réu atirou. Caída uma das vítimas, a outra prosseguiu atrás do réu. Não se pode falar em excesso.”

Na ocasião do julgamento, alguns desembargadores do Tribunal de Justiça se disseram revoltados e chocados com a cobertura da imprensa relativa aos acontecimentos e um deles inclusive comparou o caso ao da “Escola Base”, de São Paulo, tamanha a distorção entre a realidade do que aconteceu e aquilo que foi divulgado por parte da imprensa.

Thales Ferri Schoedl

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