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Difícil comprovação não impede condenação por abuso sexual

Especialistas em Direito Penal destacam 'coerência' nos relatos das vítimas para fundamentar decisão, já que crime não costuma deixar vestígios

Por Da redação
Atualizado em 18 dez 2018, 18h17 - Publicado em 18 dez 2018, 16h45

Cometido quase sempre apenas na presença da vítima, o crime de abuso sexual é um dos mais difíceis de ser comprovado nos tribunais. A discussão volta à tona com a prisão do médium João de Deus no domingo 16. Uma força-tarefa recebeu mais de 500 denúncias de mulheres, que dizem ter sido abusadas pelo líder espiritual. Ele nega os crimes e não há até o momento relatos de testemunhas ou provas materiais que comprovem as versões já apresentadas. Mesmo assim, a situação não impede uma eventual condenação.

O advogado João Paulo Martinelli, professor de Direito Penal do IDP-São Paulo, explica que este é um crime que não deixa vestígios e, muitas vezes, não há registro de ocorrência. “Deve haver uma avaliação cautelosa para buscar coerência e harmonia entre os fatos narrados. O sistema processual penal brasileiro não impõe maior ou menor valor ao depoimento da vítima como prova, porém, o juiz deve fundamentar na sentença qual o valor que ele, juiz, atribuiu aos depoimentos”, afirma.

O criminalista Luciano Santoro, sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados, explica que, justamente pela dificuldade de comprovação, a palavra de uma vítima pode ter peso maior. “Normalmente, tende-se a achar que quando há uma palavra contra a outra, a decisão justa seria absolver por insuficiência de provas. Entretanto, as decisões dos tribunais brasileiros pendem a conferir maior peso às vítimas de determinados crimes, como os que violam a dignidade sexual, justamente por serem praticados, em regra, em ambientes fechados, escondidos de terceiros. Isso não quer dizer que o processo não deva vir acompanhado de outros indícios que corroborem as afirmações da vítima”, afirma.

O criminalista Adib Abdouni segue o mesmo raciocínio de Santoro e diz que uma eventual condenação penal com base nas declarações de uma multiplicidade de vítimas não ofende o legislação ou a Constituição. “Os relatos apresentados — com apuração pretérita de que não teriam motivo pessoal para levianamente incriminar um inocente – devem apresentar coesão e harmonia na contextualização da repetição do modo de agir e das características das agressões sexuais, conferindo a necessária e indispensável credibilidade à prova oral produzida”, conclui Adib.

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Fernando Castelo Branco, criminalista e coordenador do curso de pós-graduação de direito penal do IDP-São Paulo, destaca que os relatos até o momento trazem uma “linha homogênea da prática do investigado”. A exemplo de outros especialistas, ele também ressalta a importância do depoimento das vítimas. “Nos crimes sexuais, sem possibilidade de exame de corpo de delito e prova testemunhal, ganha especial relevância a palavra da vítima.”

Habeas corpus

João de Deus está preso desde domingo e, nesta segunda-feira, o advogado Alberto Toron entrou com um pedido de habeas corpus. Caso a solicitação seja negada, a estratégia da defesa será pedir que se adotem medidas cautelares em vez da prisão. Entre as opções cogitadas pelo defensor estão a prisão domiciliar, uso de de tornozeleira eletrônica e a proibição de o médium exercer seu ofício.

O advogado cita também o estado de saúde de seu cliente para tirá-lo do Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia, a 20 quilômetros da capital. “Ele deu uma mostra clara de que respeita a Justiça. Esperamos que haja sensibilidade e que seja feita uma opção de menor custo para o Estado e para o João de Deus, como uma prisão domiciliar”, afirmou.

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