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Desembargador terá que indenizar colega após cabeçada

Por Marcela Bourroul Gonsalves São Paulo – O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), terá que indenizar seu colega, o também desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, por danos morais. Ele agrediu o colega com uma cabeçada dentro do posto bancário de uso exclusivo de magistrados, na sede […]

Por Da Redação
25 out 2011, 13h59
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  • Por Marcela Bourroul Gonsalves

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    São Paulo – O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), terá que indenizar seu colega, o também desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, por danos morais. Ele agrediu o colega com uma cabeçada dentro do posto bancário de uso exclusivo de magistrados, na sede do tribunal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que condenou Garcez ao pagamento de R$ 50 mil.

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    Segundo testemunhas, alguns dias antes da agressão, Garcez estendeu a mão para cumprimentar Zéfiro, porém foi ignorado e chamado de “fingido”. No dia da agressão, Zéfiro se dirigiu a Garcez em tom sarcástico perguntando se ele continuava falando mal dele e, posteriormente, tentou segurar em seu braço. Garcez respondeu ao gesto com uma cabeçada que fraturou o nariz de Zéfiro e feriu seu próprio supercílio.

    A vítima ajuizou ação de reparação por danos morais, julgada procedente pelo juízo de primeiro grau, que condenou o agressor ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. No julgamento da apelação, porém, o TJRJ considerou a agressão legítima defesa. A vítima recorreu, então, ao STJ.

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