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Delúbio vira réu na Justiça Federal de São Paulo

Por Daiene Cardoso São Paulo – Na véspera do julgamento do maior escândalo do governo Luis Inácio Lula da Silva, o mensalão, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares virou réu também em São Paulo. O juiz Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Criminal Federal, acolheu, em 6 de julho, a denúncia do Ministério Público Federal […]

Por Da Redação
1 ago 2012, 17h26
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  • Por Daiene Cardoso

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    São Paulo – Na véspera do julgamento do maior escândalo do governo Luis Inácio Lula da Silva, o mensalão, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares virou réu também em São Paulo. O juiz Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Criminal Federal, acolheu, em 6 de julho, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Delúbio por crime de lavagem de dinheiro. A ação, segundo o MPF, é consequência do desmembramento da investigação principal do mensalão.

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    O MPF tomou conhecimento nesta terça do recebimento da denúncia e divulgou nesta quarta a ação em seu site. Na ação, o petista é acusado de receber R$ 450 mil, oriundos de atividades ilegais, das agências SMP&B Comunicações Ltda e DNA Propaganda Ltda do empresário Marcos Valério, um dos 38 réus do mensalão. Delúbio é acusado de receber o dinheiro de um esquema envolvendo o Banco Rural.

    “As agências de publicidade repassavam os recursos ilicitamente obtidos a representantes do Partido dos Trabalhadores, entre outros, seja para apropriação pessoal de seus membros, seja para repasse a membros congressistas da base aliada, a fim de obtenção de apoio ao poder executivo”, ressalta a denúncia principal. Ainda de acordo com a denúncia, o Banco Rural atuava de forma fraudulenta “a fim de verem atendidos seus interesses econômicos perante o governo, entre eles obter influência ilícita para aquisição do Banco Mercantil de Pernambuco”.

    “Os elementos constantes no inquérito policial que acompanham a denúncia trazem, na trilha cognitiva cabível no presente momento processual, a certeza necessária para o início de uma nova persecução criminal, ante os fortes indícios de materialidade e autoria delitiva, havendo, portanto, justa causa para a ação penal”, afirma o juiz no recebimento da denúncia.

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