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Defesa dos réus do caso Celso Daniel abandona o júri

Por Ricardo Chapola São Paulo – Airton Jacob, advogado do réu Itamar Messias dos Santos Filho, acusado de participar do assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, em 2002, abandonou o júri após ser negado o pedido para que ele e seu cliente se retirassem do julgamento. Jacob afirmou que o tempo destinado a […]

Por Da Redação
10 Maio 2012, 12h44
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  • Por Ricardo Chapola

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    São Paulo – Airton Jacob, advogado do réu Itamar Messias dos Santos Filho, acusado de participar do assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, em 2002, abandonou o júri após ser negado o pedido para que ele e seu cliente se retirassem do julgamento.

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    Jacob afirmou que o tempo destinado a sua argumentação não garante a “plenitude da defesa”. Pela lei, a defesa tem 2h30 para se pronunciar. Como são cinco réus em um único processo, o período foi dividido e cada um teria 30 minutos.

    Com a solicitação indeferida pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França Hristov, Jacob abandonou o júri. Pela lei, o réu não pode ser julgado sem o seu advogado de defesa. Ficou estabelecido que Itamar será julgado no dia 16 de agosto.

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    “Quanto há pluralidade de réus, é dada à defesa 2h30 para que ela seja exercida. Então, com cinco réus, esse tempo fracionado é de 30 minutos. A Constituição determina a plenitude da defesa e por essa razão resolvi abandonar a tribuna. Requeri ao juiz que ele deferisse o desmembramento do processo. Ele entendeu por bem indeferir”, disse Jacob.

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    Recurso repetido

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    Os advogados de Elcyd Oliveira Brito, outro dos réus, usaram do mesmo recurso e deixaram a tribuna. Ana Lúcia dos Santos e Adriano Lopes consideraram inviável o curto período de 30 minutos para compor a defesa e também citaram a extensão do processo – 36 volumes.

    Os representantes pediram o desmembramento do processo para que seu cliente seja julgado de forma isolada, em março do ano que vem. Caso o pedido seja recusado, Elcyd também será julgado no dia 16 de agosto. “Abandonamos o plenário em razão da ampla defesa contraditória. Não tinha como defender um réu num curto espaço de tempo para um volume grande de processo”, reiterou Ana Lúcia.

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    Adriano, por sua vez, afirmou que “existe um habeas corpus pedindo o desmembramento do processo” a ser julgado. Ele também negou que o cliente dele tenha participado do crime e as suspeitas do Ministério Público de que o assassinato do prefeito de Santo André foi encomendado.

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