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Defesa de Mari Ferrer vê suspeição de juiz e pede paralisação do processo

Juiz de 1ª instância do caso foi acusado de tentar interferir em decisão de desembargadores um dia antes da audiência que absolveu réu André Aranha

Por Marina Lang Atualizado em 21 out 2021, 20h54 - Publicado em 21 out 2021, 16h46

O caso da influenciadora Mari Ferrer, de 24 anos, pode ter uma nova reviravolta. O juiz Rudson Marcos, ex-titular da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, em Santa Catarina, entrou com uma petição dentro do processo que recorria da decisão que absolveu o empresário André Aranha em relação ao caso de estupro da jovem. O pedido do magistrado – que proferiu a primeira sentença de absolvição em 1ª instância em setembro do ano passado – foi protocolado no processo um dia antes do julgamento que poderia revisar sua própria decisão. A petição foi vista pela defesa da jovem como uma tentativa de pressionar os desembargadores pela manutenção da sentença além de, na visão dos advogados, demonstrar a parcialidade do julgador em prol do réu. Acusado pelo crime, Aranha foi absolvido pelo colegiado de desembargadores no último dia 7, logo em seguida ao pedido do juiz. 

Na documentação que anexou ao processo sobre o qual não tem mais jurisdição, Rudson Marcos pediu peças dos autos para se defender no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde é alvo de um procedimento administrativo que avalia sua conduta, além de pedir a quebra do sigilo que ele mesmo decretara na 1ª instância. Acrescentou, também, seu currículo pessoal e o Lattes. Ele não é parte do processo e tampouco julgador nesta segunda fase. A defesa de Mari Ferrer afirma que o procedimento do CNJ é administrativo, e que ele não tem qualquer relação com os documentos do processo que julga o caso de estupro. 

André Aranha, réu por estupro que foi inocentado em duas instâncias no TJ-SC
André Aranha, réu por estupro que foi inocentado em duas instâncias no TJ-SC (./Reprodução)

O movimento de Marcos foi visto como suspeito pelos os advogados Julio Cesar Fonseca e Mônica Borges Prata, que representam a influenciadora, e que agora pedem a suspensão do processo original com base na possível parcialidade do magistrado de primeiro grau em prol do réu. 

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Mariana Ferrer afirma que foi dopada e estuprada por Aranha em um camarim privado da casa noturna Café de La Musique, de Florianópolis, no dia 15 de dezembro de 2018. Ela tinha 21 anos e era virgem até aquela ocasião. Nas roupas dela, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela. Aranha nega as acusações, disse que a jovem fez sexo oral nele e que o ato teria sido “consensual”. O inquérito policial concluiu que Aranha praticou estupro de vulnerável, ou seja, quando a vítima não tem condições de reagir. O Ministério Público ofereceu denúncia, mas o empresário foi absolvido em duas instâncias do tribunal catarinense. 

No pedido de habeas corpus impetrado nesta quinta-feira, 21, a equipe que representa a  influenciadora argumenta que o juiz Rudson Marcos fez a mesma solicitação que o advogado de defesa de Aranha, a quebra do sigilo – o que, na visão dos advogados de Mari, sinalizaria a parcialidade e o alinhamento do juiz em relação ao empresário. Ainda de acordo com os advogados, o juiz de 1ª instância não é parte do processo. “É inadmissível que um juiz com a jurisdição já plenamente esgotada busque interferir no processo em grau de recurso”, argumentou a defesa da jovem. O pedido de Rudson Marcos foi indeferido sob a mesma razão pelo desembargador-relator do caso, Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, em 15 de outubro. 

Os advogados argumentam ainda que a documentação protocolada no processo pelo juiz sustenta a possível postura parcial dele na condução do caso. “A audiência, agora sob um novo olhar, mostra um juiz que já havia se decidido por favorecer o réu. O constrangimento da vítima – principalmente quando ela chora e clama por respeito – buscou enfraquecer sua narrativa como elemento probatório importantíssimo, em franco benefício ao réu”, alega o habeas corpus. “Salta aos olhos o tratamento diferenciado dado ao réu quando de seu interrogatório. Basta assistir a audiência. A desigualdade de tratamento entre réu e vítima é de causar assombro. O réu foi plenamente acolhido enquanto a vítima suportou um novo estupro”, prossegue o texto.  

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A divulgação das cenas da audiência, veiculadas pelo site The Intercept Brasil em novembro do ano passado, chocou o país. Nelas, o advogado de Aranha, Claudio Gastão da Rosa Filho, aparece humilhando a vítima. O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), se manifestou por meio de seu Twitter à época. “As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram”, declarou. Em março, a Câmara aprovou o projeto da Lei Mariana Ferrer, que pune ofensas a vítimas durante o julgamento. O texto foi encaminhado ao Senado, ainda sem data de previsão da sua votação. Logo após a repercussão, o juiz Rudson Marcos – o mesmo que fez agora o pedido em 2ª instância em prol de si mesmo – foi transferido para a Vara de Órfãos e Sucessões. 

O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho atacou verbalmente a influenciadora Mariana Ferrer durante o julgamento de um processo de estupro -
O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho atacou verbalmente a influenciadora Mariana Ferrer durante o julgamento de um processo de estupro – (YouTube/Reprodução)

Procurado pela reportagem, o TJ-SC disse, em nota, que “O processo em discussão tramita em segredo de justiça. Por esta circunstância, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não se manifestará”. A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) ainda não se manifestou. A defesa do réu André Aranha não foi localizada.

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