Cresce número de penas alternativas para crime de trânsito
De janeiro a agosto, já são 1.083 pessoas cumprindo penas de prestação de serviço à comunidade, ante 846 condenados no ano anterior
As condenações a penas alternativas por crimes de trânsito cresceram 28% em São Paulo na comparação dos oito primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2011. De janeiro a agosto, já são 1.083 pessoas cumprindo penas de prestação de serviço à comunidade, ante 846 condenados no ano anterior.
O aumento foi puxado pelo descumprimento de três artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): dirigir sob influência de álcool, que registrou alta de 48%; dirigir sem habilitação, com 35,7% de incremento; e entregar veículo a pessoa não habilitada (178%). Os dados são da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, ligada à Secretaria de Administração Penitenciária.
Segundo a coordenadoria, a prestação de serviço vai desde recolher corpos no Instituto Médico Legal (IML) até prestar serviço em instituições. No mês passado, um motorista que se envolveu em uma briga de trânsito na Vila Leopoldina, Zona Oeste, foi condenado a trabalhar em uma entidade que cuida de crianças com câncer.
O juiz titular da 1.ª Vara das Execuções Criminais Central e corregedor dos presídios da capital, Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, explica que as penas alternativas são destinadas somente a crimes com condenação de até 4 anos, quando o réu é primário, sem antecedentes. Segundo ele, o objetivo é a ressocialização – e quem decide o serviço a ser cumprido é o juiz das execuções criminais.
De acordo com o magistrado, o índice de reincidência de penas alternativas não supera 20%, considerado baixo. Todas as atividades são fiscalizadas. E se a pessoa não cumpre o estipulado o juiz revoga a alternativa e aplica a pena privativa de liberdade. “Mas há quem sustente que isso seria ilegal, porque essa pena é substitutiva à prisão”, ressalta o juiz. Na opinião de Gonçalves Júnior, as penas alternativas deveriam ser ampliadas pelo baixo índice de reincidência. “É um convite à ressocialização, algo que na prisão não ocorre.”
Superlotação – Para o presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Maurício Januzzi, a pena alternativa, em especial a destinada a crime de trânsito, serve para evitar a superlotação de presídios. “Não se pode colocar um criminoso contumaz com um criminoso eventual”, diz. “Mas só é válida se a pessoa trabalhar em prontos-socorros e lugares onde ocorra um reparo na sociedade por aquele acidente”, afirma.
Há situações, porém, em que esse tipo de pena não pode ser aplicada. O impedimento está relacionado à classificação do crime. Se for doloso (com intenção), a pena supera 4 anos. É o caso de Felipe Arenzon, que deve ir a júri popular. Ele foi indiciado por homicídio doloso após matar uma pessoa e ferir outras três dirigindo um Camaro, em setembro de 2011. Se condenado pelo mesmo crime, Marcos Martins, acusado de matar mãe e filha na frente do Shopping Villa-Lobos, na zona oeste, no mesmo mês, também não poderá prestar serviços.
(Com Agência Estado)