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Condenado falso pai de santo que prometia ‘pessoa amada em 3 horas’

Pai Bruno de Ogum e seu ajudante exigiam dinheiro de um homem do Leblon

Por Da Redação
14 nov 2012, 17h54
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  • Por amor, há quem faça de tudo. E, por esperteza, há os que se aproveitam da ingenuidade e, certamente, do desespero alheio. A Justiça do Rio de Janeiro conseguiu, esta semana, algo inusitado: condenou um “falso pai de santo” e seu ajudante por aplicarem o golpe do “trago a pessoa amada”. Apesar de digno de punição, o motivo da condenação não foi o prazo nem o descumprimento da promessa, mas as ameaças e a extorsão praticadas contra a vítima.

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    Edmar Santos de Araújo, que se intitulava “Pai Bruno de Ogum”, e Alex Alberto, o ajudante, tinham sido presos em flagrante por extorquir dinheiro e ameaçar um homem no Leblon, na zona sul da cidade. Um bairro famoso, entre outras coisas, pela quantidade de jovens bonitas que caminham, como em Ipanema, a caminho do mar. A vítima, no entanto, queria trazer seu amor. E achou por bem recorrer a Pai Bruno de Ogum, que prometia trazer “a pessoa amada” em três horas – prazo apertado, por exemplo, para ir do Leblon ao Aeroporto Internacional do Galeão em um dia de trânsito complicado.

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    O homem apaixonado pagou. O prazo acabou. A pessoa amada não chegou. Pai Bruno de Ogum e seu ajudante, então, passaram pedir mais dinheiro por telefone, com auxílio de duas mulheres. Eles queriam pagamentos adicionais para completar a “feitiçaria”, segundo o Tribunal de Justiça. Eis que, muito mais de três horas depois, o homem que contratou o serviço, iluminado, suspeitou que se tratava de um estelionato. Negou-se a pagar e passou a receber ameaças. Alex, o ajudante, tentou se defender dizendo ser apenas motoboy. Não funcionou. Edmar, o falso pai de santo, tentou uma linha de defesa ainda mais ousada: alegou que não houve estelionato, pois oferece “providência espiritual”.

    O juiz Vinícius Marcondes de Araújo, da 27ª Vara Criminal da Capital, considerou que houve má fé na conduta dos réus, com dolo de estelionato e extorsão. “Da prova colhida não resta a menor controvérsia sobre a existência do fato de que o acusado Edmar – ‘pai Bruno’ – oferecia o trabalho espiritual atinente a trazer a pessoa amada em três horas, invocando a intervenção do Diabo. Outrossim, o próprio conteúdo da obrigação ‘trazer a pessoa amada em três horas (não são nem os tradicionais três dias vistos em cartazes por aí)’ corrobora a convicção de que o objetivo de pai Bruno era enganar. Se assim fosse, musas e atores famosos badalados pela mídia estariam perdidos, diante da legião de fãs que dizem amá-los. Os trariam em três horas. Isso não é razoável ou factível”, disse, na sentença.

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