Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Comissão estuda criar crime de enriquecimento ilícito

Por Da Redação
23 mar 2012, 16h30

Por Ricardo Brito

Brasília – A Comissão de juristas nomeada pelo Senado que elabora mudanças no Código Penal estuda propor a criação do crime de enriquecimento ilícito. A sugestão foi feita na manhã desta sexta-feira por integrantes do colegiado e de representantes de entidades, que participaram de mais uma audiência pública para formatar um novo anteprojeto de lei sobre o assunto. A inclusão desse tipo penal, porém, não é consensual na comissão.

O procurador da República José Robalinho, indicado pela Procuradoria Geral da República, disse que a mudança atenderia tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário para tipificar o crime. Para Robalinho, esse novo delito serviria como uma espécie de “soldado de reserva”. Seria usado nos casos em que os crimes de corrupção e desvio de dinheiro público (peculato), por exemplo, não poderia ser usado para criminalizar uma conduta.

“O novo crime vai naquilo que é mais aparente”, afirmou Luiz Carlos Gonçalves, relator do anteprojeto de lei e também integrante do Ministério Público Federal na audiência pública realizada no Tribunal Superior do Trabalho. “Está se encaminhando não para ser um código duro, mas sim que tenha eficácia”, afirmou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, presidente da comissão e favorável à proposta.

O advogado Nabor Bulhões, relator da subcomissão que discute as mudanças nos crimes contra a administração pública, discorda da inclusão do novo tipo penal. Bulhões disse que o País já conta com uma série de leis para criminalizar condutas típicas do enriquecimento ilícito e ainda a Lei de Improbidade Administrativa. Essa norma, de natureza cível, prevê sanções duras na avaliação dele, como perda de direitos políticos e ressarcimento aos cofres públicos.

Continua após a publicidade

O relator da subcomissão argumenta ainda que a mudança inverteria o ônus da prova. Na avaliação dele, caberia ao acusado provar, por exemplo, que um carro comprado não foi produto de crime. “A inclusão é inconstitucional”, disse Bulhões. Robalinho contesta: “O ônus de provar que determinado bem é produto de crime sempre será do Estado”.

Durante o encontro desta manhã, foi apresentado um esboço do capítulo dos crimes contra a administração pública do anteprojeto de lei do Código Penal. Entre as sugestões, está o fim do crime de concussão (extorsão praticada por funcionário público). O delito seria abarcado pelo crime de corrupção passiva.

Outra mudança seria diminuir o intervalo das penas de prisão para o crime de corrupção ativa: de dois a 12 anos para três a oito anos. Para Luiz Carlos Gonçalves, essa última mudança serviria para que a pena venha a ser totalmente cumprida. “Não se há condenação pela pena máxima”, afirmou.

A comissão tem prazo até maio para apresentar um texto final do Código Penal. Caberá ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), dar o encaminhamento à proposta: se, por exemplo, vai virar um novo projeto ou se as sugestões serão incorporadas a proposições legislativas já existentes.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.