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Comércio de BH é proibido de cobrar por sacola plástica

Por Da Redação
1 ago 2012, 17h33

Por Marcelo Portela

Belo Horizonte – O comércio de Belo Horizonte está proibido de cobrar pelas sacolas plásticas biodegradáveis. A proibição é uma decisão administrativa do Procon, que considerou haver formação de cartel, já que todos os estabelecimentos comerciais cobravam os mesmos R$ 0,19 pela embalagem, além de propaganda enganosa, pois não há coleta seletiva na capital mineira e o material é descartado no aterro sanitário com os demais resíduos. Mas, como o comércio também não está obrigado a distribuir o material gratuitamente, a Associação Mineira de Supermercados (Amis) orientou seus associados a decidirem individualmente o que fazer.

A distribuição das sacolas plásticas tradicionais foi proibida na capital mineira em abril do ano passado e, desde então, todo comerciante passou a cobrar pelas novas embalagens biodegradáveis. Porém, para o promotor Amauri Artimos da Matta, do Ministério Público Estadual (MPE), o fato de todos estabelecimentos cobrarem o mesmo valor pelas sacolas é ilegal. “Essa nova realidade do mercado, inspirada numa suposta proteção ambiental teve como efeito colateral a formação de cartel e a lesão a outros princípios como a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor. Quer na defesa do livre mercado e da concorrência, quer na proteção do consumidor, há lesão efetiva à ordem econômica”, afirmou.

Segundo a Amis, desde que a lei municipal entrou em vigor, cerca de 180 milhões de sacolas deixaram de circular. Anteriormente, aproximadamente 450 mil embalagens eram distribuídas diariamente. Com custo médio de R$ 0,01 por sacola, o comércio economizou mais de R$ 2 milhões nos últimos 15 meses. E os estabelecimentos ainda passaram a lucrar com a venda das sacolas biodegradáveis. Segundo fabricantes do produto, as embalagens têm preço médio de R$ 0,10 no atacado, o que representa ganho de 80% com a venda por R$ 0,19.

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Segundo o promotor, a mudança imposta pela lei causou um “desequilíbrio” com “desvantagem exagerada” para o consumidor. “O fornecedor deixou de ter que arcar com o custo do fornecimento das sacolas plásticas descartáveis ao consumidor, passando a cobrar pela compra de sacolas reutilizáveis, sem deduzir do custo de seus produtos o valor antes neles embutidos referente ao fornecimento de sacolas plásticas gratuitas”, avaliou.

Com relação à questão ambiental, Amauri Artimos assumiu que houve ganho, mas devido à mudança de postura da população, principalmente por causa do atual custo. “O ganho ambiental divulgado pelo setor supermercadista é relativo, pois não tem relação com a natureza da sacola biodegradável. Deve-se apenas à cobrança”, ressaltou. “Há, inclusive, a possibilidade de que todos estejamos sendo vítimas de propaganda enganosa, quer pela distribuição de sacolas falsificadas, quer pela necessidade de descarte em usina de compostagem, não existente no município. O ganho ambiental supostamente obtido no processo de fabricação da sacola biodegradável está sendo anulado com seu descarte no aterro sanitário”, acrescentou.

Por meio de nota, a Amis informou que recomendou a seus associados cumprirem a decisão e orientou os comerciantes a incentivarem o uso de embalagens retornáveis “por meio de promoções, oferta de sacolas retornáveis de baixo custo, coleções culturais e sociais, entre outras iniciativas”. A multa pelo descumprimento da decisão do Procon pode passar de R$ 8 milhões, dependendo do faturamento do estabelecimento.

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