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CNJ limita presença de magistrados em eventos

Por Da Redação
7 dez 2011, 17h20

Por Felipe Recondo

Brasília – Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) limitará a participação de magistrados em seminários, congressos e cursos patrocinados ou integralmente pagos por empresas privadas. O acúmulo de casos em que juízes participaram de encontros patrocinados por quem tem processos na Justiça levou a Corregedoria Nacional de Justiça a preparar a “Resolução do Convescote”.

A Corregedoria não quer que se repitam eventos que colocaram em dúvida a isenção e imparcialidade de magistrados. No entendimento da Corregedoria, um juiz que viaja com as despesas pagas por uma empresa e depois terá de julgar um processo dessa mesma empresa certamente terá questionada sua neutralidade.

Os exemplos de conflitos se acumulam no Judiciário. Um dos casos mais recentes foi o torneio de futebol entre juízes pago pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). No passado, a Liga Independente das Escolas de Samba bancou uma festa para desembargadores do Rio de Janeiro. Outro exemplo foi o pagamento de despesas para que magistrados, incluindo ministros, participassem de um encontro, este ano, patrocinado pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Nordeste (Fetronor).

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Pelas regras traçadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, os juízes não poderão mais viajar para esses congressos ou encontros ou se hospedar em hotéis com as despesas pagas ou subsidiadas por empresas ou pessoas físicas. A participação dos magistrados nesses seminários, congressos, cursos, encontros ou festas também dependerá de parecer prévio do tribunal. O conteúdo de cursos e seminários, a carga horária, a origem das receitas e o valor das despesas deverão igualmente ser “expostos de forma prévia e transparente”.

O texto foi distribuído para todos os conselheiros do CNJ e ainda poderá ser alterado. Para que entre em vigor, a resolução precisa ser aprovada pelo Conselho, o que deve ocorrer apenas no próximo ano. Caso a resolução seja descumprida, o magistrado pode responder a processo administrativo disciplinar. Apesar de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terem participado no passado de seminários pagos por empresas privadas, a resolução, em sendo aprovada, não valerá para eles. Pela Constituição, o STF não se submete ao controle feito pelo CNJ.

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