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Barroso nega pedido por transporte gratuito em todas as cidades na eleição

O ministro do STF , no entanto, reforçou que municípios que já adotam o passe livre nas eleições não deverão deixar de fazê-lo

Por Gustavo Silva Atualizado em 30 set 2022, 20h27 - Publicado em 30 set 2022, 16h43

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta (30) um pedido do partido Rede Sustentabilidade para se fosse oferecido transporte público gratuito em todo o Brasil neste domingo, dia das eleições.

Na opinião do magistrado, trata-se de uma “boa ideia de política pública”, mas apontou que sem lei e sem prévia previsão orçamentária, “não é possível impô-la universalmente, sobretudo a poucos dias do pleito eleitoral”.

Em Porto Alegre, Sebastião Melo, prefeito da cidade, havia quebrado uma tradição de 31 anos ao suspender o passe livre no domingo de eleição. No entanto, ontem, após forte pressão, voltou atrás na decisão. Ainda na noite de ontem, 29, o prefeito da capital do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, anunciou passe livre entre as 6h e as 20h do dia 2 de outubro. 

O senador Randolfe Rodrigues (Rede) foi ao Supremo Tribunal Federal na quinta pedir a liberação do passe livre para  todas as cidades no dia da votação. A medida, definida por prefeitos, costuma reduzir a abstenção dos votos. O ministro Luís Roberto Barroso avaliou a ação e negou o pedido, com a explicação de que seria necessária uma lei sobre a medida, que incluísse a previsão orçamentária para a liberação. 

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Barroso destacou que os valores necessários para a adoção da política de gratuidade do transporte público no dia das eleições não são conhecidos nem foram considerados pelos municípios ou pela Justiça Eleitoral. “Seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao poder público às vésperas do dia das eleições.”

Mesmo sem poder determinar, no momento, a execução da medida, Barroso considerou altamente recomendável que todos os municípios que tiverem condições de oferecer o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam. Por outro lado, ele avaliou que não há razão para que municípios que, nas últimas eleições, já ofereciam gratuidade no dia do pleito interrompam essa prática: “Representaria grave retrocesso social afastar a aplicação de um mecanismo de garantia da plenitude da soberania popular justamente quando o custo do transporte se impõe mais gravemente à população como um obstáculo ao voto”.

Da mesma forma, ele considerou que os gestores de sistemas de transporte público de passageiros são obrigados a manter seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e na frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais.

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