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Air France busca no STF reduzir valor de indenização

Por Felipe Recondo Brasília – A Air France recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reduzir o valor da indenização por danos morais que terá de pagar aos pais e avós da psicóloga Luciana Seba, uma das 228 vítimas do acidente com o Airbus A330 que fazia o voo 447 entre o Rio […]

Por Da Redação
5 mar 2012, 18h46
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  • Por Felipe Recondo

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    Brasília – A Air France recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reduzir o valor da indenização por danos morais que terá de pagar aos pais e avós da psicóloga Luciana Seba, uma das 228 vítimas do acidente com o Airbus A330 que fazia o voo 447 entre o Rio de Janeiro e Paris, em maio de 2009.

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    Na reclamação ao STF, a Société Air France questiona a decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que elevou o valor da indenização ao julgar uma apelação. De acordo com a empresa, o valor de aproximadamente R$ 1,7 milhão é “exorbitante”. Além disso, essa decisão poderia agravar a situação da empresa, que responde a outros processos semelhantes.

    Pela decisão do Tribunal de Justiça, o valor individual da indenização a ser paga aos pais de Luciana passou de R$ 510 mil para R$ 600 mil. O TJ também elevou de R$ 102 mil para R$ 200 mil a indenização devida aos avós da jovem. O valor da pensão mensal que a empresa teria de pagar à mãe de Luciana foi mantido em R$ 5 mil. A empresa argumenta na reclamação que a 11ª Câmara Cível afastou a aplicação do artigo 29 da Convenção de Montreal, norma especial aplicável aos contratos de transporte aéreo internacional. Essa norma especial foi incorporada ao Direito brasileiro em 2006.

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    A Air France alega que o artigo da Convenção de Montreal determina que ações de indenizações por danos em razão de acidentes aéreos não terão caráter punitivo, exemplar ou de qualquer natureza que não seja compensatória. O efeito da decisão, de acordo com a empresa, poderia ser desastroso para o setor aéreo brasileiro.

    “A execução de decisão que, de maneira flagrante, viola tratado do qual o Brasil é signatário prevê consequências desastrosas e imediatas não só à reclamante, mas ao setor aéreo brasileiro, em especial se levado em consideração o cenário dinâmico e globalizado da economia mundial, onde todos prezam pela certeza das regras previamente estabelecidas e pelo cumprimento dos tratados e convenções internacionais”, sustenta em sua defesa a empresa Air France. O processo é relatado pelo ministro Celso de Mello. A empresa pediu, liminarmente, que o STF suspenda os efeitos da condenação pelo TJ do Rio de Janeiro até que seja julgada a reclamação pela Corte.

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