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Advogado de Lula diz que decisão de Moro é ‘arbitrariedade’

Juiz federal determinou a presença do ex-presidente nas audiências com as 87 testemunhas indicadas pelo ex-presidente

Por Da redação
Atualizado em 18 abr 2017, 12h27 - Publicado em 17 abr 2017, 22h37

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou nesta segunda-feira, em nota, que a decisão do juiz federal Sérgio Moro que exige a presença do ex-chefe do Executivo em audiências para ouvir testemunhas de defesa configura “mais uma arbitrariedade” contra o seu cliente. Martins afirmou que a determinação subverte o devido processo legal e transforma o direito de defesa de Lula em obrigação.

Na decisão, Moro autorizou que a defesa do ex-presidente ouça 87 testemunhas em ação penal sobre suposta propina de 75 milhões de reais paga pela Odebrecht em oito contratos da Petrobras. Lula é acusado de praticar os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Mas, na mesma decisão, o juiz federal determinou a presença do ex-presidente nas audiências.

De acordo com Martins, presente o advogado, responsável pela defesa técnica, a presença do acusado nas audiências para a oitiva de testemunhas deve ser uma faculdade e não obrigação. Segundo o advogado, Moro pretende, “claramente”, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele reside para “atrapalhar” suas atividades políticas, “deixando, mais uma vez, evidente o ‘lawfare‘”.

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“A decisão também mostra que Moro adota o direito penal do inimigo em relação a Lula e age como ‘juiz que não quer perder o jogo’, como foi exposto pelo renomado jurista italiano Luigi Ferrajoli em análise pública realizada no último dia 11/04 no Parlamento de Roma (www.averdadedelula.com.br)”, diz o comunicado.

“Essa decisão foi proferida na ação penal em que Lula é — indevidamente — acusado de ter recebido um terreno para a instalação do Instituto Lula e um apartamento, vizinho ao que reside. No entanto, as delações dos executivos da Odebrecht mostraram que o ex-presidente não recebeu tais imóveis, o que deveria justificar a extinção da ação por meio de sua absolvição sumária”, finaliza.

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