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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
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Que zurre a direita xucra: exigência que Moro faz a Lula é ilegal

Juiz se irrita porque defesa de petista arrola 87 testemunhas e decide retaliar: exige que Lula esteja presente a todos os depoimentos. Não faz sentido!

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 20 abr 2017, 10h24 - Publicado em 18 abr 2017, 08h12

O Brasil, infelizmente, na média, está ficando mais burro. E, bem…, não nasci para puxar a carroça da estupidez. Uma notícia está sendo aplaudida pela direita xucra e execrada pela esquerda também xucra: Sergio Moro autorizou que a defesa do ex-presidente Lula ouça 87 testemunhas num processo em que o petista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Só que fez uma exigência: o chefão petista terá de estar presente a todos os depoimentos.

Sabem o que é mais, como posso chamar?, espantoso? O juiz não esconde que se trata, sim, de uma espécie de pena informal imposta a Lula. Escreve:

 “Já que este julgador terá que ouvir oitenta e sete testemunhas da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de outras, embora em menor número arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria Defesa, a fim prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por provas emprestadas [de outros processos]”.

A direita bucéfala delira! “Dá-lhe, Moro, juiz sem igual,”

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A esquerda abestada vê na decisão o golpe continuado.

Outro dia um tonto me chamou de “isentão” porque, afinal, não integro, definitivamente, o direitismo que relincha nem o esquerdismo que escoiceia. Direita liberal é outra coisa. E seu princípio primeiro, numa democracia, tem de ser a defesa do estado de direito. “Isentões” não querem comprar briga com ninguém. Se preciso, compro com todos.

Arbitrariedade
Não há um só advogado que ignore que Sergio Moro está cometendo uma arbitrariedade. Entendo que se trata de exercício de obstrução do direito de defesa.

Se o magistrado acha que há testemunhas demais e se, entre estas, há pessoas irrelevantes para o processo, ele que as recuse, então, desde que respeite o número a que tem direito o réu: oito. Vale dizer: até esse número, não pode interferir. Mas não! Moro decidiu falar para Lula: “Ah, é? Oitenta e sete testemunhas? Então você vai ver o que é bom pra tosse! Vou ter de ouvir toda aquela gente, mas você também. Vai provar do seu próprio remédio”.

Bem, é desnecessário eu dizer que um juiz julga, não pratica vingança.

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Defesa de Lula
Cristiano Zanin Martins, um dos advogados de Lula, emitiu a seguinte nota:

A decisão proferida hoje (17/04) pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba nos autos da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR exigindo a presença de Lula em audiências para ouvir testemunhas de defesa configura mais uma arbitrariedade contra o ex-Presidente, pois subverte o devido processo legal, transformando o direito do acusado (de defesa) em obrigação. Presente o advogado, responsável pela defesa técnica, a presença do acusado nas audiências para a oitiva de testemunhas deve ser uma faculdade e não uma obrigação.

O juiz Sérgio Moro pretende, claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele reside para atrapalhar suas atividades políticas, deixando ainda mais evidente o “lawfare”.

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A decisão também mostra que Moro adota o direito penal do inimigo em relação a Lula e age como “juiz que não quer perder o jogo”, como foi exposto pelo renomado jurista italiano Luigi Ferrajoli em análise pública realizada no último dia 11/04 no Parlamento de Roma (ww.averdadedelula.com.br).

Essa decisão foi proferida na ação penal em que Lula é -indevidamente- acusado de ter recebido um terreno para a instalação do Instituto Lula e um apartamento, vizinho ao que reside. No entanto, as delações dos executivos da Odebrecht mostraram que o ex-Presidente não recebeu tais imóveis, o que deveria justificar a extinção da ação por meio de sua absolvição sumária.

Democracia e regras
Ah, sei que vai começar aquela gritaria hidrófoba! “Olhe o Reinaldo a defender Lula…” É, vai ver ele me comprou, andou me pagando jantares, me convidou pra dançar… Sabem o que é? Quando o PT era o partido mais poderoso do Ocidente, literalmente, decidi combatê-lo. Agora que está na lona, resolvi aderir. É que sou idiota, e todos os que não gostam de mim são inteligentes, certo? Como sabemos, o que apareceu de direitista valentão depois que o PT caiu em desgraça é uma enormidade! Até o Paulo Henrique Amorim chuta o Lula…

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A lei tem de valer para todo mundo. Também para… Lula.

O Código de Processo Penal, que é do Estado Novo, obriga o réu a comparecer a todos os atos do processo, mas isso não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Tanto é assim que é comuníssimo pedir-se dispensa da presença do acusado, e isso é deferido, inclusive para audiências em que serão ouvidas testemunhas de acusação, quando, em tese, poderia haver a necessidade de reconhecimento, dependendo dos fatos imputados pela denúncia.

Em se tratando de testemunhas arroladas pela defesa, não faz o menor sentido obrigar o comparecimento do réu. E a lei que alterou o CPP neste ponto prevê que o réu residente fora da comarca em que se dá o processo pode ser interrogado por carta precatória, tendo havido posteriormente a adoção da videoconferência para a realização de audiências em que devam ser ouvidas testemunhas de fora da terra, e também interrogados réus na mesma situação.

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Encerro
Moro está fazendo uma exigência descabida. E, o que é mais impressionante, ele próprio o admite. Queria saber a quem serve transformar Lula numa vítima de atos judiciais de exceção. Quem ganha com isso?

Tendo a achar que é o próprio… Lula!

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