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A diferença entre MP e projeto de lei

As Medidas Provisórias e os Projetos de Lei costumam disputar espaço na pauta de votações da Câmara e do Senado. Os dois mecanismos legais têm características diferentes que os tornam mais apropriados para cada tipo de proposição. Veja as diferenças entre eles. A maior parte destas propostas, quando se trata de projeto de lei, fica […]

Por Da Redação
3 abr 2011, 11h18
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  • As Medidas Provisórias e os Projetos de Lei costumam disputar espaço na pauta de votações da Câmara e do Senado. Os dois mecanismos legais têm características diferentes que os tornam mais apropriados para cada tipo de proposição. Veja as diferenças entre eles. A maior parte destas propostas, quando se trata de projeto de lei, fica encalhada no Congresso e nunca entrará em vigor. Isso porque a colocação do item em pauta não é obrigatória: o presidente da casa, geralmente depois de um acordo entre os líderes, é quem decide o que será submetido ao plenário. E o volume de projetos apresentados é muito superior à capacidade que Câmara e Senado têm de discutir as propostas.

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    1. Qual é a principal diferença entre uma Medida Provisória e um Projeto de Lei?

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    Congresso Nacional, Brasília Laurent Giraudou

    As Medidas Provisórias (MPs) têm efeito imediato: passam a valer quando são publicadas pelo Executivo, antes mesmo que o Congresso analise o texto. Por isso, constituem um mecanismo usado pelo governo federal para apressar a aplicação de uma proposta sem precisar se desgastar com a tramitação de um Projeto de Lei (PL) no Congresso. Os PLs só passam a ter efeito depois de aprovados pelas duas casas e sancionados pelo presidente da República. A maior parte destas propostas fica encalhada no Congresso e nunca entrará em vigor. Tanto as MPs quanto os PLs dependem de maioria simples para aprovação.

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    2. Quem pode propor Medidas Provisórias e Projetos de Lei?

    Plenário da CCJ na Câmara dos Deputados Beto Oliveira/Câmara do Deputados

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    O Projeto de Lei pode ser proposto por senadores, deputados, pelo governo federal, pelo Supremo Tribunal Federal e até mesmo pela população, desde que recolha assinaturas de 1% do eleitorado nacional. Já as MPs só podem ser elaboradas pela Presidência da República – e, em tese, apenas em caso de relevância e urgência. Uma Medida Provisória sempre tranca a pauta: ou seja, quando chega ao Congresso, passa à frente de todos os outros itens que estão na lista de votação – à exceção, claro, das MPs que estão lá há mais tempo.

    3. Medidas Provisórias e Projetos de Lei podem tratar de tudo?

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    Prédio do STF, Brasília Orlando Brito

    Não. O governo não pode editar MPs tratando de temas como legislação eleitoral, direito penal, organização do Judiciário e alterações no Orçamento. Os Projetos de Lei têm menos restrições: só não podem alterar a Constituição. Neste caso, é necessária uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que exige 3/5 do Senado e da Câmara para ser aprovada. Além disso, Projetos de Lei elaborados pelo Congresso não podem legislar sobre aumento de gastos do Executivo ou a criação de ministérios.

    4. Qual é o caminho de tramitação de cada um?

    Ulysses Guimarães, deputado federal do PMDB/SP e presidente da Assembleia Nacional Constituinte, levantando um exemplar da Constituição do Brasil, no dia da promulgação no Congresso Nacional João Ramid

    Quando chega ao Congresso, a MP precisa receber um parecer de um grupo formado por parlamentares das duas casas. Depois disso, segue para análise da Câmara e do Senado. Se aprovada, a Medida Provisória se transforma em lei. Rejeitada, a medida perde o efeito. Já os Projetos de Lei precisam passar pela comissão ligada ao tema do qual tratam e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir a plenário. Um PL pode tanto começar tramitando tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Depende de quem apresenta a proposta.

    5. Qual é o prazo para votação de cada um?

    Palácio do Planalto, Brasília Evaristo Sá/AFP

    Um projeto de Lei não tem data para entrar em votação. Com uma exceção: quando é feito um pedido de regime de urgência (que pode ser imposto pelo Executivo ou aprovado pelo próprio Congresso), o texto precisa ser votado em 45 dias. Caso contrário, passa a trancar a pauta. Já uma Medida Provisória tem prazo de 60 dias, renováveis por mais 60, para ser votada. Depois disso, se não for submetido aos plenários de Câmara e Senado, o texto perde o efeito.

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