Caso Collor no STF: que agilidade, hein?
O substantivo agilidade – que quer dizer “ligeireza, rapidez, presteza; desembaraço, vivacidade” – estreou em nossa língua no início do século XVII, vindo do latim agilitas. O vínculo etimológico já foi obscurecido pelo uso, mas a agilidade é parente do verbo agir – em latim, agere – e portanto do substantivo ação. Agilidade nada mais […]
O substantivo agilidade – que quer dizer “ligeireza, rapidez, presteza; desembaraço, vivacidade” – estreou em nossa língua no início do século XVII, vindo do latim agilitas.
O vínculo etimológico já foi obscurecido pelo uso, mas a agilidade é parente do verbo agir – em latim, agere – e portanto do substantivo ação. Agilidade nada mais é do que a capacidade de entrar rapidamente em ação.
Algo que faz muita falta à Justiça brasileira, como demonstrou mais uma vez, de modo tão eloquente que chega a ser cômico, o julgamento a que o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi submetido esta semana no Supremo Tribunal Federal.
Quase 22 (sim, vinte e dois) anos depois do impeachment.