Bolsonaro dobra limite de pontos na carteira e na cabeça dos pedestres
A partir de agora, só será considerada infração gravíssima quando o motorista atropelar alguém e der uma ré, passando por cima no mínimo três vezes
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dobra o número de pontos na cabeça dos pedestres. A partir de agora, só será considerada infração gravíssima quando o motorista atropelar alguém e der uma ré, passando por cima no mínimo três vezes. Há a suspeita de que o presidente tenha feito a alteração em benefício próprio, para poder continuar dirigindo o país na contramão.
A partir de agora a única forma de o motorista perder a carteira é se ele dirigir bêbado. Não que pilotar embriagado seja uma grande infração. Mas ele perderá a carteira porque bêbado ninguém sabe onde guarda a carteira.
Publicado em VEJA de 21 de outubro de 2020, edição nº 2709