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Suástica: Polícia indiciará jovem por falsa comunicação de crime

Laudo afirma que “não há elementos de convicção para se afirmar que efetivamente [as lesões] foram autoprovocadas”; câmeras da região não registraram ataque

Por Paula Sperb
Atualizado em 24 out 2018, 15h11 - Publicado em 24 out 2018, 12h12

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul informou, na manhã desta quarta-feira, 24, que vai indiciar por falsa comunicação de crime a jovem de 19 anos que disse ter sido marcada com uma suástica em Porto Alegre. Segundo o órgão, câmeras de segurança da região e testemunhas não confirmam o ataque. Além disso, segundo a polícia, a marca provavelmente seria resultado de automutilação, conforme perícia. A estudante havia registrado um boletim de ocorrência, mas depois desistiu de dar prosseguimento ao caso. A defesa da jovem diz que o laudo é inconclusivo porque afirma que ““não há elementos de convicção para se afirmar que efetivamente [lesões] foram autoprovocadas”.

Segundo o laudo, “as lesões verificadas apresentam, portanto, características compatíveis com as de lesões autoinfligidas, embora não haja, a partir exclusivamente dos resultados do exame de corpo de delito, elemento de convicção para se afirmar que efetivamente foram autoprovocadas. Nesse sentido, pode afirmar-se que as lesões foram produzidas: ou pela própria vítima ou por outro indivíduo com o consentimento da vítima ou, pelo menos, ante alguma forma de incapacidade ou impedimento da vítima em esboçar reação”.

O laudo indica que foram feitos 23 traços. “Pode-se concluir que as lesões tenham sido produzidas cautelosamente, de modo a não causarem dano às camadas profundas da pele, provocando alterações que são apenas superficiais. Não seria esperado produzirem-se lesões como estas, com as características das que foram evidenciadas neste exame de corpo de delito, por um agressor que agisse de forma tempestuosa e demasiadamente rápida, como se esperaria que fosse o caso em situações de agressões furtivas e em ambientes adversos”, afirma o texto da perícia.

O delegado responsável, Paulo Jardim, investiga grupos nazistas há mais de quinze anos e colaborou nas denúncias que acabaram na condenação ou indiciamento de diversos integrantes desses grupos. Ele chegou a afirmar que o desenho não era de uma suástica, mas de um símbolo budista, o que causou estranhamento.

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De acordo com ele, a polícia teve acesso a doze câmeras de segurança da região onde teria ocorrido a agressão. As câmeras não confirmam o ataque, segundo ele. Jardim disse ainda que mais de vinte testemunhas foram ouvidas, como moradores de rua, comerciantes e vizinhos, que também não confirmam o relato.

Por esses motivos, Jardim disse à imprensa que vai indiciar a jovem por falsa comunicação de crime. Ele disse também que ela não teve nenhuma conotação política no ato, que está psicologicamente abalada e que já fazia tratamento com terapeuta e uso de medicação.

A advogada da jovem, Gabriela Souza, entretanto, afirma que o laudo é inconclusivo porque nele consta a afirmação de que “não há elementos de convicção para afirmar que [as lesões] efetivamente foram autoprovocadas” (veja nota completa da defesa abaixo).

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Segundo Souza, a jovem disse em depoimento que não reagiu à agressão, uma das hipóteses indicada no laudo. “Ensinamos a vida inteira os jovens a não reagir a agressões. O delegado escutou dela que ela não reagiu. Como o laudo é inconclusivo, a gente recebe com muita naturalidade”, disse a VEJA.

“A ausência de outras lesões observáveis nas partes corporais em que a periciada deixou-se examinar, a
saber, a face, os antebraços, a superfície das mãos e dedos e a superfície da parede anterior do abdômen, exceto
as múltiplas escoriações lineares e superficiais e uma pequena mancha equimótica, fracamente marcada,
descritas anteriormente, é indicativa de que, se houve algum embate corporal entre a periciada e os supostos
agressores, estes não teriam empregado meios adicionais que fossem efetivos em produzir outras lesões”, afirma o laudo.

NOTA À IMPRENSA

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Diante da divulgação de laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) referente ao ataque sofrido por uma jovem de 19 anos no último dia 8, em Porto Alegre, quando teve gravada no corpo uma suástica nazista, cabe esclarecer o seguinte:

1 – O teor do laudo assinado pelos peritos reafirma a convicção da defesa de que a jovem foi vítima de um ataque, conforme testemunhado por ela à Polícia Civil.
Atesta o laudo no item 3 – Conclusões:

“(…) As lesões verificadas apresentam, portanto, características compatíveis com as de lesões autoinflingidas, embora não haja, a partir exclusivamente dos resultados do exame de corpo de delito, elemento de convicção para se afirmar que efetivamente foram autoprovocadas. Nesse sentido, pode-se afirmar que as lesões foram produzidas: ou pela própria vítima ou por outro indivíduo com o consentimento da vítima ou, pelo menos, ante alguma forma de incapacidade ou impedimento da vítima em esboçar reação.”

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Nota-se que a perícia não descarta a hipótese de as lesões terem sido causadas por outro indivíduo, inclusive mediante incapacidade de defesa da vítima.

Isto apenas comprova o teor do depoimento da vítima, que não esboçou reação durante o ataque e sofreu estresse pós-traumático, situação que se mantém até o momento.

2 – O laudo divulgado nesta quarta-feira não representa o fim das investigações; a defesa da vítima ainda espera que sejam apresentadas imagens de câmeras de segurança e ouvidos depoimentos de pessoas que prestaram auxílio à jovem atacada.

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Qualquer conclusão antes de esgotada a avaliação de todos os elementos possíveis é precipitada e pode não representar a realidade dos fatos.

3 – Em respeito à privacidade da vítima, neste momento a defesa não fará novas manifestações.

4 – A defesa confia na apuração verídica dos fatos e aguarda a conclusão das investigações para a comprovação da verdade dos fatos.

Gabriela Souza Advocacia para Mulheres
OAB 85.899

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