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Política, negócios, urbanismo e outros temas e personagens gaúchos. Por Paula Sperb, de Porto Alegre
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Após apelação, pena de Eduardo Cunha é reduzida pelo TRF

Desembargadores diminuíram pena para 14 anos e seis meses

Por Paula Sperb
Atualizado em 21 nov 2017, 17h27 - Publicado em 21 nov 2017, 15h50

Condenado no início do ano pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba, a 15 anos e 4 meses de prisão, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) recorreu e teve sua pena reduzida pelo TRF4, de Porto Alegre, nesta terça. Os desembargadores diminuíram a punição de Cunha para 14 anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Além disso, o TRF4 decidiu que Cunha deve cumprir a pena imediatamente após julgamento de eventuais embargos de declaração. Atualmente, o ex-presidente da Câmara dos Deputados está preso no Complexo Médico-Penal em Pinhais. Ele voltou a Pinhais nesta terça após passar dois meses no Presídio da Papuda, em Brasília, para ser ouvido pela Polícia Federal.

De acordo com a sentença, Cunha teria recebido aproximadamente 5 milhões de reais em propina pela venda de um campo de exploração de Petróleo em Benin, África. Tais valores foram objeto de lavagem de em contas situadas no Reino Unido e na Suíça, além de ter sido consumado crime de manutenção de depósitos não declarados no exterior.

Os desembargadores da 8ª turma do TRF4, que julgam as ações da operação Lava Jato em segunda instância, são conhecidos por serem mais duros que Moro na revisão das penas. A turma é formada por João Pedro Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.

“Não resta dúvida de que Cunha era o verdadeiro titular das contas. Os trusts eram instrumentos para ocultar patrimônio do acusado no exterior, valores esses que sempre estiveram disponíveis para Cunha”, argumentou Gebran Neto sobre os famosos “trusts” de Cunha.

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Gebran votou pelo aumento da pena de 15 anos e 4 meses para 18 anos e 6 meses porque entendeu que Cunha tinha condições sociais e intelectuais de reconhecer e, por tanto, não praticar os crimes. Seu voto, porém, foi vencido, e a pena foi diminuída.

O desembargador Leandro Paulsen, que é revisor do processo, manteve a sentença do juiz Sérgio Moro,mas excluiu um dos crimes de lavagem de dinheiro. Para Paulsen, a transferência de recursos entre as contas no exterior Orion SP e Netherton tratam de recursos já lavados e pelos quais o réu já foi condenado, não podendo haver dupla condenação. Ele votou pela diminuição para 14 anos e 6 meses, sendo acompanhado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.

Paulsen informou que 67 ações penais relativas à Operação Lava Jato foram ajuizadas na 13ª Vara Federal de Curitiba, envolvendo 282 réus, sendo que 37 sentenças já foram proferidas, com 113 réus condenados. No TRF4, 23 apelações já foram julgadas, com 131 réus processados, 77 condenados e 37 absolvidos.

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