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O Supremo só se afunda

Moro é suspeito com base em “provas” ilegais, de origem criminosa, que não se sabe se são verdadeiras e estão ausentes do processo (que não tem objeto)

Por Ricardo Rangel Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 mar 2021, 19h29 - Publicado em 24 mar 2021, 16h44

Ninguém razoável ainda acredita, a esta altura, que Sergio Moro tenha sido um juiz absolutamente isento nos processos contra Lula.

Isso significa que a decisão da segunda turma do STF, que decidiu pela suspeição de Moro, foi acertada?

Não.

A condenação de Lula já havia sido revogada: a ação de agora já não tinha objeto, estava extinta. O julgamento foi mantido porque Gilmar quis julgar Sergio Moro. “Processo não tem capa”, mentem os ministros.

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O réu era Lula, mas quem foi julgado foi Moro — e ele não foi ouvido. Como disse Kassio Marques em seu voto divergente, não existe Justiça sem que se ouça o contraditório.

Moro foi “condenado” com base nas “provas” da Vaza-Jato, não apenas ilícitas, mas obtidas de maneira criminosa, que ninguém sabe até que ponto são verdadeiras (claro que são, mas convicção não vale), e nem sequer constam dos autos. Não há nada de novo no processo que justifique mudança de opinião: Gilmar, Lewandowski e Carmen basearam seus votos em notícia de jornal. “O que não está nos autos, não está no mundo”, mentem os ministros.

Carmen Lúcia mencionou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que garantiu a todos um julgamento justo e imparcial, para justificar seu voto. É interessante que Carmen tenha escolhido a Revolução Francesa — que pouco após a aprovação da Declaração, decapitou, em julgamentos injustos e parciais, milhares de pessoas — para defender um voto muito problemático em um julgamento obviamente parcial.

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Por fim, as “provas” — ilícitas, ilegais, de origem criminosa, que não se sabe se são verdadeiras e não constam dos autos de um processo que não tem objeto —, apesar de profundamente comprometedoras para o cidadão Sergio, não revelam ato concreto do juiz Moro para prejudicar Lula.

Elas geram a “suspeita” de que o juiz “poderia” ter feito “algo” para prejudicar Lula, mas ninguém diz o que teria sido feito. E foi tudo revisto pelos três desembargadores do TRF-4 e objeto de dezenas de recursos no STJ e no próprio STF. Não há bom motivo para acreditar que o resultado do processo seria diferente se o juiz fosse outro.

A decisão do STF anula o processo do triplex e deve anular o processo do sítio de Atibaia, garantindo a prescrição e a impunidade de Lula (cuja culpa nunca foi sequer questionada). E abre a porta para absolver dezenas de criminosos (quem sabe ainda vamos devolver dinheiro roubado aos corruptos), gera profunda insegurança jurídica, interfere nas eleições.

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A cada decisão heterodoxa e irresponsável como essa, mais o Supremo se desgasta, mais enfraquece a democracia, mais alimenta o golpismo bolsonarista.

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