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Um leninista no Supremo Tribunal Federal

Abaixo, segue trecho da minha coluna na Folha desta sexta. * Lênin chegou ao STF pela via cartorial. O ministro Luís Roberto Barroso concedeu uma impressionante entrevista à Folha de domingo. Afirmou: “Em tese, não considero inconstitucional em toda e qualquer hipótese a doação [a campanhas eleitorais] por empresa”. Ele, no entanto, votou pelo acolhimento […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 04h45 - Publicado em 28 dez 2013, 04h47

Abaixo, segue trecho da minha coluna na Folha desta sexta.
*
Lênin chegou ao STF pela via cartorial. O ministro Luís Roberto Barroso concedeu uma impressionante entrevista à Folha de domingo. Afirmou: “Em tese, não considero inconstitucional em toda e qualquer hipótese a doação [a campanhas eleitorais] por empresa”. Ele, no entanto, votou pelo acolhimento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que, se vitoriosa, impedirá as doações de pessoas jurídicas a candidatos e partidos. Ocorre que decisões do STF têm a força de uma tese! O ministro está dizendo que a Constituição, ao contrário do seu voto, não veta essa modalidade de contribuição. Ele declarou inconstitucional o que sabe não ser. É intelectualmente escandaloso!

Tivesse uma câmera na mão, Barroso seria cineasta, já que não lhe faltam más ideias na cabeça. Ele nos diz qual é a sua restrição: “[a doação] não tem nada a ver com ideologia. [As empresas] doam ou por medo, ou porque são achacadas ou porque querem favores”. É? Fosse por ideologia, seria uma ação virtuosa? Será que o PT d’antanho teria conseguido se financiar caso as empresas fizessem uma triagem puramente ideológica? E se vigesse o financiamento público? O partido teria deixado de ser nanico?

Só houve alternância no poder –do PSDB para o PT– porque doações não foram feitas por ideologia. De resto, gente achacada, com medo ou em busca de favores não assina recibo. Pior será o modelo do ministro. Se achaque houver, não deixará nem pistas. Eis Barroso, que agora tem uma nova causa: descriminalizar as drogas. Entendo. Quando o assunto é maconha e cocaína, ele acha que a proibição induz ao crime; quando é doação eleitoral, ele acha que a proibição induz à virtude.
(…)
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