Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Blog
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

Três no MTST em preventiva! Será que lanço “Boulos preso amanhã”?

Melhor não. Ou ele acaba presidente da República. Está de parabéns a magistrada Marcela Filus Coelho por ter decretado a prisão cautelar de três militantes

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 1 Maio 2017, 06h40 - Publicado em 1 Maio 2017, 03h59

Ai, ai, vamos lá. Está de parabéns a juíza estadual Marcela Filus Coelho por ter decretado a prisão preventiva de três militantes do MTST. O trio, formado por Luciano Antônio Firmino, Juraci Alves dos Santos e Ricardo Rodrigues dos Santos foi preso em flagrante, e os três são acusados de incitação ao crime, conforme Artigo 296 do Código Penal.

Nesse caso, se processados e condenados, a pena é leve: detenção de três a seis meses e multa. Mas há imputações mais sérias: Luciano foi ainda autuado por incêndio (Artigo 250 do CP), com punição de três a seis anos, e Juraci e Ricardo por explosão (Art. 251), com iguais três a seis anos.

A PM acusa o primeiro de portar um galão de gasolina para provocar incêndios. Os outros dois teriam disparado rojões contra as policiais. Bem, é o mínimo que poderia ter feito a juíza, e espero que a preventiva seja mantida. Sim, nesse caso, há motivos: o risco à ordem pública é evidente — e esse é um dos quatro requisitos previstos no Artigo 312 do Código de Processo Penal para que se decrete a preventiva de alguém.

Um advogado do MTST fala, claro, em “falta de provas” e diz que a juíza se baseia “apenas” na fala dos policiais. Bem, uma prisão em flagrante dispensa testemunhas: basta que a pessoa seja flagrada cometendo um crime. Sim, claro!, sempre há risco de a autoridade que deu a voz de prisão estar mentindo. Mas isso é matéria para a Justiça avaliar. Parece que doutora Marcela considerou consistente o relato dos policiais.

Continua após a publicidade

Ademais, como ignorar, não é? Guilherme Boulos, o chefão da trinca, fez ameaça pública no Twiiter, no dia 26: “Doria disse que vai pagar Uber para servidores que furem greve. Não adianta. O MTST vai travar avenidas e vias, nem o Uber vai passar…”.

Eis aí! O rapaz anuncia a sua decisão de ignorar a lei. Os três homens presos devem obediência política a este senhor. E todos sabemos quais são os métodos do MTST.

No que vai dar?
Na verdade, quem vai decidir o que vai acontecer com os três ora em prisão preventiva é o Ministério Público, que é o titular da ação penal pública, conforme o Inciso I do Artigo 129 da Constituição. E como tem agido o órgão ao longo do tempo contra baderneiros? Eu diria, com todo o respeito, que o comportamento varia da complacência à quase incitação. A juíza fez a sua parte.

Continua após a publicidade

É lamentável que leis mais gravosas não possam ser evocadas ou por covardia dos agentes públicos ou por maluquice da própria legislação.

Já afirmei aqui muitas dezenas de vezes que certas práticas de grupos como MST e MTST são definidas como terrorismo nas melhores democracias do mundo. A partir de 16 de março do ano passado, o Brasil passou a ter a ter a sua lei antiterror. O resultado que saiu do Congresso é constrangedor. Querem ver o que diz o Artigo 2º?
Art. 2º – O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Bem, os três valentes, sendo verdade o que disseram os PMs, cometeram crimes “com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

Continua após a publicidade

Acontece que essa lei já nasceu caduca e condiciona a prática desse tal crime a algumas motivações: “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”. Obviamente, o MTST não atuou movido por um desses sentimentos. Vale dizer: meter fogo no país por quaisquer outras motivações, nem que seja o gosto de ver o coisa arder, aí tudo bem.

Mas é ainda pior: no Parágrafo 2º do Artigo 2º, há esta maravilha:
O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

Eis aí! Movimentos como MST e MTST podem praticar o ato terrorista que lhes der na telha. Afinal, seus milicianos “agem com propósitos sociais ou reivindicatórios”, certo?

Continua após a publicidade

Lei 7.170
E está em vigar ainda, sim, a 7.170, também conhecida como de “Segurança Nacional”. “Ah, é de 1983, coisa da ditadura…” Bem, o Código Penal e o de Processo Penal também foram instituídos durante uma ditadura, não? A do Estado Novo getulista!

Na LSN, encontramos, no Artigo 20:
“Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

Sim, conheço a polêmica e o debate sobre a aplicação da Lei 7.170. A jurisprudência reza que só pode ser evocada se o objetivo dos criminosos for mesmo atingir o estado, desestabilizando as instituições.

Continua após a publicidade

Bem, meus caros, acho que é precisamente isso o que pretenderam os que saíram às ruas no dia 28 para vandalizar. Lei de Segurança Nacional, sim!

Encerro
Se o Ministério Público e a Justiça quiserem, dispõem dos meios para coibir a barbárie e para frear os violentos e os sabotadores da ordem democrática… Mas sou bastante cético a respeito, confesso. O mais provável é que uma liminar — nesse caso, sim, descabida — solte a turma bem rapidinho.

E os três estarão livres para delinquir outra vez.

E que se note: militantes de extrema esquerda já transformaram esses embates não numa teoria do poder — já que não dispõem de competência para tanto —, mas numa Teoria da Desestabilização. Explico em outro post.

Ou os bandidos da ordem democrática arcam com o peso do que fazem, ou viveremos eternamente no pântano da mediocridade altaneira.

A propósito: quando Guilherme Boulos será responsabilizado por aquilo que efetivamente faz? Quando ele será preso? Estou pensando em dar início à campanha “Boulos preso amanhã…”. Se bem que isso não dá sorte. Ele ainda caba na Presidência da República!

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.