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STJ suspende ação contra diretores da Camargo Corrêa na Castelo de Areia

Na Folha Online. Comento no post seguinte: O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu nesta quinta-feira ação penal contra os diretores da construtura Camargo Corrêa, que tramita na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do juiz Fausto Martin De Sanctis. Na terça-feira, o juiz acatou parcialmente uma das […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 16h06 - Publicado em 14 jan 2010, 22h08

Na Folha Online. Comento no post seguinte:

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu nesta quinta-feira ação penal contra os diretores da construtura Camargo Corrêa, que tramita na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do juiz Fausto Martin De Sanctis.

Na terça-feira, o juiz acatou parcialmente uma das denúncias do MPF (Ministério Público Federal) contra três executivos –Pietro Francesco Giavina Bianchi, Dárcio Brunato e Fernando Dias Gomes– da construtora, investigada na Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, que apura supostas remessas ilegais da empresa para o exterior e doações “por fora” a partidos e políticos.

A decisão liminar impede qualquer iniciativa de investigação contra os diretores. A suspensão vale até o julgamento de mérito pela 6ª turma no STJ. A relatora do caso é a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que só volta do recesso no dia 1º de fevereiro.
Para o presidente do STJ, a Polícia Federal iniciou a investigação com base em “declaração anônima e secreta”, que permitiu a quebra de sigilo telefônico dos diretores. As escutas duraram mais de 14 meses.

Ao analisar o pedido de habeas corpus dos advogados da Camargo Corrêa, Asfor Rocha observou que, como a Constituição proíbe o anonimato, não se ponde iniciar uma investigação a partir de denúncia anônima. O ministro ainda afirmou que a quebra de sigilo telefônico, autorizada pelo juiz De Sanctis, foi genérica e durou muito tempo. Os executivos haviam feito o mesmo pedido ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), mas ele foi negado.

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Ações suspensas
Esse é o terceiro processo nas mãos do juiz De Sanctis suspenso por instâncias superiores. Em dezembro, o ministro do STJ, Arnaldo Esteves Lima, concedeu decisão liminar determinando a suspensão do processo contra o banco Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas.

O banco questiona a isenção do juiz De Sanctis no julgamento do processo. Pela decisão, o juiz fica impedido de tomar qualquer decisão até que o STJ decida se ele é ou não suspeito para ficar à frente do processo.

Também em dezembro, De Sanctis foi considerado suspeito para ficar à frente do caso MSI/Corinthians – parceria em que o clube e a empresa são investigados por suposta lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A decisão foi tomada pela desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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