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Só o capítulo IV, como se vê, deve tomar, no mínimo, três sessões

O ministro Joaquim Barbosa é merecedor de todos os aplausos, sem dúvida. A forma como escolheu conduzir a leitura do seu voto permite que se tenha plena noção de como funcionou o esquema criminoso. Já escrevi a respeito. Já comentei isso muitas vezes no programa da VEJA.com. Mas seu voto não precisa ser tão longo! […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 07h55 - Publicado em 10 set 2012, 19h00

O ministro Joaquim Barbosa é merecedor de todos os aplausos, sem dúvida. A forma como escolheu conduzir a leitura do seu voto permite que se tenha plena noção de como funcionou o esquema criminoso. Já escrevi a respeito. Já comentei isso muitas vezes no programa da VEJA.com. Mas seu voto não precisa ser tão longo!

Vejam o caso de hoje. Ele vota o item IV da denúncia, que trata da lavagem de dinheiro do núcleo publicitário (escrevi a respeito nesta manhã). Ora, por 10 a zero, o STF definiu que houve gestão fraudulenta no banco ao condenar Kátia Rabello e José Roberto Salgado por esse crime. Vinicius Samarane recebeu oito votos condenatórios.

Muito bem. O tribunal já admitiu o crime antecedente. O capítulo da lavagem, pois, deveria ser mais breve. Não obstante, o voto vai ocupar toda a sessão — vamos ver se termina. Alguém duvida que o revistor, Ricardo Lewandowski vai ficar atrás? Não vai! A tal fórmula “Você encurta o seu que eu encurto o meu“ não está funcionando. Parece que o revisor recuou da combinação. 

Assim, o Capítulo IV da denúncia ocupará, no mínimo, três sessões. Tão logo termine, ficam faltando outros… CINCO! O capítulo VI da denúncia, por exemplo, é gigantesco. Nesse ritmo, as coisas vão se complicar gravemente.

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